Entenda o que pode mudar com a MP da liberdade econômica

Plenário da Câmara nesta terça-feira (13), antes da aprovação do texto-base da MP da liberdade econômica — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara nesta terça-feira (13), antes da aprovação do texto-base da MP da liberdade econômica — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputadosaprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da medida provisória (MP) da liberdade econômica. O objetivo do texto é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos.

A proposta altera regras trabalhistas e traz, por exemplo, normas para trabalho aos domingos, além de prever critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

Nesta quarta-feira, deputados devem analisar destaques, propostas que podem alterar trechos do texto-base aprovado. Só depois disso que a MP será encaminhada para votação no Senado.

Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade.

Após aprovação do texto-base, Câmara vota destaques da MP da liberdade econômica
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Após aprovação do texto-base, Câmara vota destaques da MP da liberdade econômica

Após aprovação do texto-base, Câmara vota destaques da MP da liberdade econômica

Saiba ponto a ponto da medida provisória:

Trabalho aos domingos

  • A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. Agora, a redação da MP prevê que o descanso será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
  • Nos casos em que o trabalhador trabalhar no domingo ou no feriado, ele deve receber em dobro ou receber uma folga. O empregado também precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.

Carteira de trabalho eletrônica

  • A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
  • Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

  • A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Fonte: G1

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