MPCE identifica prática de nepotismo na Prefeitura de São Benedito e requer demissão de servidores e colaboradores em situação irregular

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ingressou, na última quinta-feira (07/12), com Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito do município por ato de improbidade administrativa envolvendo nepotismo na contratação ou nomeação de servidores. A unidade ministerial identificou oito servidores com vínculos públicos que possuem parentesco de até 3º grau com o prefeito do município, incluindo o pai do gestor, que atua como médico no Hospital Municipal de São Benedito e recebe salário superior ao que é recebido por médicos que desempenham funções idênticas na mesma unidade. 

A promotoria destaca que o pai do prefeito havia sido condenado em ação de improbidade distinta, o que, em tese, o impediria de exercer cargos na administração. Contudo, como estratégia de para burlar a determinação da Justiça, o município procedeu sua contratação por meio de uma empresa terceirizada. O promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ação, declara que mesmo o pai do prefeito sendo contratado por empresa terceirizada, fica é caracterizado o nepotismo. 

O MP Estadual destaca também a ilegalidade na contratação de parente por afinidade do gestor municipal para a titularidade de uma das secretarias, pelo fato de a secretária não possuir qualificação técnica necessária para assumir a pasta. O Ministério Público constatou ainda que outros seis parentes de até 3º grau do prefeito, incluindo irmão, cunhada, tio e tia por afinidade, foram contratados para cargos de natureza administrativa, e ainda que alguns já tenham sido exonerados, resta configurado ato de nepotismo e improbidade.   

O MPCE requer que todas as contratações citadas no documento sejam anuladas e que o gestor do município seja condenado pela prática de improbidade administrativa. O MP Estadual solicita ainda que o município não contrate ou nomeie cônjuges, companheiros ou pessoas com parentesco de até 3º grau com gestores e vice gestores municipais, titulares de pastas, vereadores, ou outros servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento; e inclua, nos editais de licitação ou contratos de terceirização, cláusula que impeça a participação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. 

Por Redação do Sobral Pop News/ Fonte: /www.mpce.mp.br

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