MPCE ajuíza ação para proibir empréstimos milionários aprovados por leis municipais em São Benedito

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na última quinta-feira (07/12), com o objetivo de proibir empréstimos da Prefeitura da cidade junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil em valores que ultrapassam R$ 36 milhões. Os empréstimos foram autorizados através das Leis Municipais nº 1332/2022 e 1395/2023.

A ACP considera a ausência de motivação fundamentada para assumir o compromisso, o desconhecimento sobre os juros e as tarifas bancárias incidentes, além do comprometimento orçamentário do município com o pagamento do empréstimo.

O promotor de Justiça Oigrésio Mores aponta na ação a inexistência de estudos técnicos econômicos e planejamento estrutural que justifiquem a contratação da operação dos créditos milionários, destinada, em tese, a investimentos em mobilidade urbana e rural, recursos hídricos e saneamento. Nos projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores, não constavam também estudo técnico contábil sobre a capacidade de endividamento do município; medidas de economia e melhora da arrecadação; circunstâncias do empréstimo ou documento oficial bancário/financeiro; e a justificativa dos valores dos empréstimos em R$ 15 milhões e R$ 21,6 milhões.

Além disso, faltam informações sobre tarifas, juros, correção monetária, amortizações e prazos, ferindo o disposto na Lei Orgânica municipal.

A ACP decorre de procedimento aberto pelo Ministério Público, em maio de 2023, quando a Promotoria de Justiça foi informada de que o município estaria prestes a contrair empréstimo bancário de R$ 15 milhões junto ao Banco do Brasil. Na época, em resposta ao ofício encaminhado pelo MPCE solicitando informações, a Prefeitura informou a existência de outras leis municipais autorizando a contratação de empréstimos junto a instituições bancárias.

Para o promotor de Justiça Oigrésio Mores, o negócio jurídico é irregular, pois existe vedação de o município comprometer mais do que 1,2% da sua receita corrente líquida, tornando a aprovação das leis e o empréstimo, portanto, ilegais. “É uma falha insuperável no procedimento de encaminhamento e aprovação dessas leis. Não há um plano de pagamento que considere a diminuição da arrecadação e as futuras gestões, comprometendo, flagrantemente, a continuidade dos serviços públicos, pagamento de remunerações e fornecedores, sendo as instituições bancárias as únicas beneficiárias ante a obtenção de lucros advindos de juros e taxas”, finaliza o promotor de Justiça.

Por Redação do Sobral Pop News/ Fonte: https://www.mpce.mp.br/,

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