S-2230 (Afastamento Temporário) – eSocial

Hoje, abordaremos sobre o evento S-2230 (Afastamento Temporário) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Com o eSocial, todas as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para armazenar e enviar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao Governo Federal.

O sistema é uma plataforma informatizada do Governo Federal onde devem ser inseridas todas as informações da vida laboral, previdenciária e fiscal da empresa, tal sistema é protegido por sigilo e o acesso é realizado somente por pessoas autorizadas.

Na área trabalhista diversas informações dos trabalhadores deverão ser prestadas através do Esocial, dentre elas, o afastamento temporário, cujo evento a ser utilizado no sistema é o S-2230.

O afastamento temporário do empregado acontece quando seu contrato de trabalho fica interrompido, isto é, trata-se de uma interrupção parcial do contrato de trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT elenca as hipóteses do afastamento temporário, conheça algumas: casamento, nascimento de filho, serviço militar, doença ou acidente de trabalho, entre outros.

Portanto, na ocorrência de alguma dessas hipóteses de afastamento temporário o fato deve ser informado através do evento S-2230 no sistema, com base em um dos motivos elencados na tabela 18 do eSocial, conforme veremos a seguir:

O que é S-2230?

Com a entrada em vigor do sistema do Esocial as obrigações a serem informadas pelo empregador ao Governo estão divididas em eventos. Desse modo, o evento S-2230 é o código utilizado no eSocial quando se precisa informar o afastamento temporário de empregados, trabalhadores avulsos ou servidores.

Conforme mencionado anteriormente, o evento S-2230 será utilizado para informar o afastamento temporário por qualquer um dos motivos que está elencado na tabela 18 – Motivos de afastamento.

Veja alguns exemplos dos motivos geralmente mais utilizados :

  • Código 01 – Acidente de trabalho;
  • Código 03 – Acidente ou doença não relacionado ao trabalho;
  • Código 06 – Aposentadoria por invalidez;
  • Código 15 – Gozo de férias ou recesso;
  • Código 17,18, 19, 20, 21 e 33 – Licença maternidade;

É preciso ficar atento quanto aos prazos de envio referente às informações do afastamento temporário, por exemplo, em caso de acidente de trabalho, doença decorrente do trabalho ou agravo de saúde cuja duração seja inferior a 15 dias, esse deve ser enviado até o dia 7 do mês subseqüente ao da ocorrência.

Já nos acidentes de qualquer natureza e doenças não relacionadas ao trabalho, cujo período de afastamento é de 3 a 15 dias, a informação precisa ser enviada também até o dia 7 do mês subseqüente ao da ocorrência.

Pode acontecer de um afastamento temporário decorrer do mesmo motivo que o anteriores pelo período de 60 dias contados do primeiro afastamento, portanto, quando isso acontece, deve ser utilizado um campo próprio no evento S-2230 para prestar essa informação .

Para simplificar, vamos usar como exemplo um trabalhador que sofreu afastamentos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, nesse caso, o primeiro afastamento teve a duração de 6 (seis) dias, o segundo afastamento também teve 6 (seis) dias e o terceiro 3 (três) dias.

Com isso, os dois primeiros afastamentos devem ser informados no eSocial até o dia 7 do mês subseqüente, já o último afastamento deve ser informado no dia em que o trabalhador completa 16 dias de afastamento, ambos utilizando o código 01 da tabela 18 do eSocial.

Por fim, é importante destacar que na hipótese do empregado possuir mais de um vínculo trabalhista faz-se necessário o envio do evento S-2230 para cada um desses vínculos.

Para o melhor entendimento acerca do tema, recomenda-se também a leitura do texto: Qual o prazo para informar o atestado médico no eSocial? Bons estudos!

Por: J.Oliveira com informações do 

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