Qual o prazo para envio da CAT no eSocial?

Recentemente, recebemos a seguinte pergunta do leitor: Qual o prazo para envio da CAT no eSocial?. Precavendo-se, que essa dúvida, talvez, seja também de muitos outros leitores, resolvemos escrever sobre o assunto.

Primeiramente, é interessante que saiba a definição e a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Para, posteriormente, tratarmos sobre o prazo para envio da CAT no eSocial.

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento que deve ser emitido pelo empregador para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, assim como, uma doença ocupacional.

Assim, ocorrendo uma doença ocupacional, um acidente de trabalho ou de trajeto, essa comunicação é importante, pois o seu tratamento jurídico é definido por lei.

Prazo para informar a CAT no eSocial

Mas, afinal, com o estabelecimento do eSocial haverá alguma alteração nos prazos de envio da CAT? Absolutamente, não!

É importante deixar claro, que o eSocial não realizou nenhuma modificação na legislação, ou seja, as leis permanecem as mesmas, o eSocial veio somente para cumprir a legislação, sem modificá-la.

Dessa forma, os prazos estabelecidos pelo Art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, continuam os mesmos. Conforme descrito abaixo:

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Portanto, o prazo para o envio da CAT no eSocial será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, e, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Assim, ocorrido o acidente de trabalho ou a morte do empregado, o empregador precisa emitir a CAT pelo aplicativo da CAT ou com o advento do eSocial, através do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho do próprio sistema do eSocial, conforme o prazo descrito em lei.

Logo, é importante atentar-se ao prazo para o envio da CAT, pois a sua inobservância pode gerar possíveis multas ao responsável que variam do limite mínimo e máximo do salário de contribuição utilizado como parâmetro pelo INSS.

Por: J.Oliveira com informações do  www.blogsegurancadotrabalho.com.br

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