NR 31: A segurança do trabalho na zona rural

O trabalho na zona rural exige cuidados para proteger os trabalhadores nas diversas tarefas desempenhadas diariamente. São inúmeros riscos existentes nas atividades rurais, por isso, trabalhar com segurança é fundamental. A NR 31 estabelece as obrigações do empregador e do empregado, apresenta as medidas de segurança que devem ser implantadas, assim como todos os requisitos necessários para proporcionar boas condições de trabalho e proteger a saúde e integridade física dos colaboradores.

Apesar do avanço da tecnologia, os casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais na zona rural são comuns, principalmente pelas condições de trabalho oferecida aos empregados. Por décadas, a falta de fiscalização tornou este ambiente de trabalho perigoso para exercer as atividades. Por isso, o Ministério do Trabalho aumentou a fiscalização e as exigências para este ambiente de trabalho com a criação da NR 31 para prevenção de acidentes.

 

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR 31 tem o objetivo de garantir boas condições de trabalho, higiene e conforto para os trabalhadores. Esta norma exige a adoção das medidas de segurança adequadas para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores rurais.

O empregador deve fornecer um ambiente de trabalho seguro, realizando as avaliações dos riscos, adotando as medidas necessárias para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros.

Informar aos trabalhadores sobre todas as medidas de proteção implantadas e realizar o treinamento na zona rural também é fundamental para preservar a saúde e prevenir acidentes de trabalho.

 

SESTR e CIPATR

Assim como nas outras Normas Regulamentadoras, a elaboração do PPRA descrito na NR 9 e as exigências do PCMSO na NR 7 devem ser implantados. O mesmo serve para NR 4 e e NR 5. Porém, esta NR define as obrigações de forma específica comparada às demais.

Exemplo: Na NR4 estabelece as atribuições do SESMT, certo? Já falamos em outro artigo sobre este assunto, se você tiver alguma dúvida, clique aqui e saiba mais sobre o SESMT e NR 4. Já na NR 31, temos o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR. Apesar das obrigações e funcionamento serem parecidos, o dimensionamento realizado por esses profissionais são diferentes.

Outro caso parecido é a CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. Este nome te lembra alguma coisa, não é mesmo? Exatamente. Podemos encontrar um nome bem parecido na NR 5 – CIPA, onde as ações são semelhantes. Porém, na CIPATR a comissão é de 2 anos.

A NR 31 estabelece todas as atribuições da CIPATR e do SESTR! Veja na íntegra esta norma de segurança.

 

Gestão de Segurança do Trabalho e as Medidas de Proteção

gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural é fundamental para a prevenção de acidentes. Principalmente, pelo fato da existência de diversos riscos nocivos à saúde, como os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins aplicados no local. Monitorar a exposição desses riscos, em qualquer uma das etapas como, armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação dos equipamentos e vestimentas é obrigação do empregador. Independente do tipo de exposição, direta ou indireta. Assim como, tentar eliminar, alterar e ou implantar os equipamentos de proteção.

Lembrando que a informação com as orientações para a manipulação dos agrotóxicos é de extrema importância para prevenção de acidentes. Pois, a capacitação dos profissionais deve ser proporcionada aos trabalhadores em exposição direta e com a carga mínima de 20 horas. O programa de capacitação deve ser desenvolvido com os seguintes conteúdos:

  • Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
  • Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
  • Rotulagem e sinalização de segurança;
  • Medidas higiênicas durante e após o trabalho;
  • Uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
  • Limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
  • A ergonomia também faz parte das medidas de segurança no trabalho da zona rural. Assim como fornecer as ferramentas manuais necessárias para realizar as atividades.

A NR 31 estabelece as medidas de segurança  para os seguintes pontos:

  • Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
  • Meio Ambiente e Resíduos
  • Ergonomia
  • Ferramentas Manuais
  • Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas
  • Secadores
  • Silos
  • Acessos e Vias de Circulação
  • Transporte dos Trabalhadores
  • Transporte de Cargas
  • Trabalho com Animais
  • Fatores Climáticos e Topográficos
  • Medidas de Proteção Pessoal
  • Edificações Rurais
  • Instalações Elétricas
  • Áreas de Vivência

Como já vimos na NR 6, é obrigatório o fornecimento gratuito aos trabalhadores, todos os EPIs necessários para o colaborador realizar as atividades profissionais em cada ambiente de trabalho e garantir a proteção individual de todos.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados e estabelecidos na NR 31 são:

  • Protetor Facial
  • Óculos de Segurança
  • Protetor Auricular
  • Respiradores: filtros mecânicos, químicos ou combinados.
  • Luvas de Segurança
  • Manga
  • Calçados de Segurança
  • Perneiras
  • Aventais
  • Jaquetas e Capas
  • Macacões
  • Coletes ou faixas de sinalização
  • Vestimentas Especiais

Os EPIs são fundamentais para evitar os acidentes e prevenir as doenças ocupacionais. Por isso, a escolha do equipamento adequado é dever do empregador para garantir a segurança dos trabalhadores rurais. Respeitar as normas regulamentadoras e implantar as medidas de proteção corretamente é o caminho para diminuir os acidentes!

Quer saber mais sobre os EPIs na Agroindústria? Já publicamos um post abordando os principais riscos encontrados e quais são os EPIs adequados para a atividade. Confira aqui!

https://www.prometalepis.com.br/blog/135-nr-31-a-seguranca-do-trabalho-na-zona-rural/

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