Delegacia Regional de Acaraú executa cumprimento de prisão definitiva crime por *Roubo – art. 157 e Associação Criminosa – art. 288, ambos do Código Penal*

DELEGACIA REGIONAL DE ACARAU*CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVACRIME: *Roubo – art. 157 e Associação Criminosa – art. 288, ambos do Código Penal*A Polícia Civil do Ceará, através da equipe de policiais civis da Delegacia Regional de Acaraú sob a coordenação do delegado regional no dia de hoje, por volta das 09:30h, procedeu ao cumprimento de mandado de prisão definitiva em desfavor de *J.C.S.A*, residente na localidade “Outra banda”, na cidade de Acaraú/CE, em vista de decisão judicial proferida pelo poder judiciário.

3O indivíduo foi localizado em casa e não ofereceu resistência.O mandado de prisão foi emitido pelo poder judiciário pelo fato do condenado ter rompido a tornozeleira eletrônica que utilizava no regime semi-aberto. Em virtude do rompimento do equipamento, o condenado incidiu em falta grave na execução da pena, fato que fez o juiz da vara de execução penal determinar a regressão da pena para o regime fechado.Trata-se da *55ª prisão* realizada pela equipe da Delegacia Regional de Acaraú no ano de 2023.

Por Redação do Sobral Pop News/ Fonte: @policiacivil_acarau

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