Senadora Rose de Freitas propõe PL para criminalizar olhares fixos com conotação sexual

Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados.

É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

Por Redação do Sobral Pop News, com Jessé Júnior. Fonte: sigagazetabrasil

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