Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados.
É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.
Por Redação do Sobral Pop News, com Jessé Júnior. Fonte: sigagazetabrasil