Roberto Carlos e Erasmo perdem direitos autorais de obras dos anos de 1960 a 1990, entre elas estão, letras como “É Proibido Fumar” e “Splish Splash”

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em sessão realizada no dia 27 de abril, reformou a sentença que havia devolvido integralmente a Roberto e Erasmo Carlos a propriedade dos direitos autorais de obras musicais.

Em documento, os cantores perdem direitos autorais de obras dos anos de 1960 a 1990. Letras como “É Proibido Fumar” e “Splish Splash” são de período citado pela Justiça.

Por Redação do Sobral Pop News com J Oliveira / Fonte: Diário do Nordeste

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