Renegociação do Fies é regulamentada; descontos podem chegar a 92%

A renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) teve regras definidas pelo Ministério da Educação. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), a decisão permite somente a renegociação do valor atrasado.

COMO E QUANDO SOLICITAR?

📄Os interessados em renegociar a dívida devem procurar o agente financeiro responsável pelo contrato do Fies de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2022.

PARA QUEM ESTÁ COM 3 MESES DE ATRASO:

📆 No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato.

PARA QUEM ESTÁ COM MAIS DE 3 MESES DE ATRASO:

🚨 No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida. Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas.

Nas demais situações não descritas pela resolução, o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado.

DESCONTO PARA QUEM NÃO ESTÁ DEVENDO:

Para os estudantes “com zero dias de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.

💰A resolução acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento “não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas”.

⚠️A resolução detalha que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito.

Por Redação do Sobral Pop News, com Jessé Júnior. Fonte: jornaljangadeiro

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