Por quais crimes mais se condena na Justiça do Ceará?

Dentro da prisão, os internos costumam se conhecer pela facção a qual pertencem ou pelo artigo do crime que os levou até ali. Entendem entre eles o porquê de serem apelidados, muitas vezes, de 157, 121, 35, ou outros números que estão no Código Penal Brasileiro. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de dados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indica que, atualmente, no Estado o maior número de condenações é devido ao crime de roubo.

Depois estão o tráfico de drogas e o furto como os delitos que mais levam criminosos a julgamento no Ceará. As estatísticas apontam também que jovens e adultos são os mais condenados no TJCE: de 30 a 40 anos de idade (19.141), seguido dos de 18 a 29 anos (17.298).

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Para a Associação Cearense de Magistrados (ACM), os dados acerca das sentenças refletem a realidade que o crime de roubo, em proporção, é o mais cometido. Só neste ano de 2021, até o mês de setembro, foram 36.424 Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVPs) contabilizados pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

O presidente da ACM, Daniel Carneiro, destaca que roubos costumam envolver flagrante com prisão que é convertida em preventiva. “Os juízes então têm a necessidade de terminar o processo mais rápido, em um espaço de tempo mais curto possível para não ter que relaxar a prisão. O prazo é de aproximadamente 120 dias para concluir e proferir a sentença em primeiro grau quando há um preso”, explica Daniel.

Luciano Dantas, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará, ressalta que roubo e tráfico de drogas são crimes que costumam estar conectados e sequenciados. Para Dantas, vale ressaltar os casos que a dependência dos entorpecentes faz com que muitos se envolvam em outros delitos e sejam autores de múltiplos crimes.

Já o sociólogo e pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência (LEV) da Universidade Federal do Ceará (UFC), Luiz Fábio Paiva, considera que o Estado tem um problema sério na apuração de crimes.

Os dados do CNJ também indicam que dentre os sentenciados, a maior parte fica no regime aberto (36,1%). Outros 32,2% quando condenados são mantidos no regime fechado, e 31,7% no semiaberto. A pena alternativa mais aplicada atualmente é a prestação de serviços à comunidade.

Daniel Carneiro explica que a porcentagem considerável de regime aberto é consequência das flexibilizações da lei para evitar prisão provisória. Segundo o presidente da ACM, foi ampliado o leque de penas alternativas e para crimes de menor potencial ofensivo, como o furto, é raro ter pena de prisão caso o acusado não seja reincidente.

“Já sobre a pena alternativa de serviço à comunidade, é porque a maior parte dos réus é de baixo recurso financeiro. Então para o Judiciário teria sentido impor condenação pecuniária. Impõe esta como uma forma também de cumprir uma pena”, diz o presidente.”Para os crimes não graves, que não envolvem violência, temos a impressão que penas alternativas facilitam a ressocialização. Até porque sabemos que a prisão é muito degradante. Caso não cumpra e não justifique o não cumprimento de uma pena alternativa, a lei prevê que possa converter em prisão”DANIEL CARNEIRO Presidente da ACM

Por Redação do Sobral Pop News com J Oliveira / Fonte: Diário do Nordeste

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