MPCE recorre à Justiça e Prefeitura de Uruoca resolve suspender edital para cargos temporários

Após a Justiça acatar Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requerendo que a Prefeitura de Uruoca justificasse edital para provimento de cargos temporários, a gestão municipal resolveu suspender, no último domingo (03/12), o processo seletivo previsto. A decisão judicial foi tomada após o órgão ministerial, por meio da Promotoria de Justiça de Uruoca, apontar que o município já mantém 681 servidores contratados de forma temporária e que o novo edital tinha como objetivo utilizar a modalidade para suprir vagas que não estão de acordo com as normas previstas na Constituição Federal. Dentre os cargos a serem ocupados, estavam de digitador, motorista e auxiliar de serviços gerais.

De acordo com a ACP, os contínuos processos seletivos formulados pela gestão municipal são respaldados pela Lei Complementar Municipal 014/2018, que autoriza a contratação temporária para cargos comuns de funções administrativas. No entanto, a lei não está de acordo com a Constituição Federal, que determina a necessidade de os cargos serem de excepcional interesse público para justificar o vínculo temporário.

Além disso, o promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Guilherme Carvalho Bessa, argumenta que o edital visa formar cadastro de reserva, não havendo necessidade imediata de os cargos serem providos, o que possibilitaria o uso dos recursos que foram destinados à seleção pública na formulação de um concurso para servidores efetivos.

Entre os pedidos do MPCE que foram acatados pela Justiça, estão a não renovação de vínculos temporários por um período maior de dois anos e a exclusão dos cargos de fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, biomédico e médico veterinário na modalidade temporária. Em caso de descumprimento, será aplicada multa única no valor de R$ 100 mil.

Por Redação do Sobral Pop News / Fonte: https://www.mpce.mp.br/

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