Um funcionário de uma empresa do segmento de espumas foi flagrado fazendo sexo durante o expediente em um vídeo. Por esse motivo, ele decidiu processar a antiga empregadora alegando o constrangimento da “ampla divulgação” de seu vídeo íntimo.
No entanto, ele acabou perdendo a ação em que pedia uma indenização por danos morais, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgadas hoje, quarta-feira,28.
Por Redação do Sobral Pop News / Fonte: O povo