NOVA CONSTITUIÇÃO CHILENA
Em 4 de setembro, os chilenos vão às urnas para decidir se aprovam ou não uma proposta para uma nova Constituição para o país, que substituiria a que entrou em vigor em 1981, durante o regime do ditador Augusto Pinochet (1973-1990).
O texto foi elaborado por uma assembleia constituinte, eleita após os protestos de 2019 e 2020 contra o presidente de direita Sebastián Piñera. No meio desse processo, o país elegeu um presidente esquerdista, Gabriel Boric, mas, a julgar pelas pesquisas de opinião (que apontam que a nova Constituição deve ser rejeitada), a proposta de nova Carta Magna vem sendo considerada uma guinada excessiva à esquerda até por muita gente que votou no atual ocupante do Palácio de La Moneda.
A proposta de nova Constituição estabelece um conceito de “democracia paritária” e propõe medidas para a igualdade de gênero, entre elas que mulheres ocupem pelo menos 50% dos cargos em todos os órgãos do Estado.
Ao reconhecer os povos nativos chilenos, o texto determina o estabelecimento de “autonomias regionais indígenas”; caso a nova carta seja aprovada, essas populações terão autonomia política, deverão ser consultadas e dar autorização em questões que digam respeito a seus direitos e terão seus sistemas jurídicos reconhecidos.
A falta de definição melhor desses termos e da sua abrangência tem despertado críticas no Chile, embora a Assembleia Constituinte tenha ressalvado que essa deferência não pode entrar em conflito com as leis do país e internacionais nem servir para planos de secessão territorial.
Movimentos pró-vida chilenos também têm criticado o texto, porque propõe alterar a atual previsão constitucional de proteção do nascituro para um trecho que visa “assegurar condições para a gravidez, interrupção voluntária da gravidez, parto e maternidade voluntária e protegida”.
Por Redação do Sobral Pop News, com Jessé Júnior. Fonte: gazetadopovo