A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em sessão realizada no dia 27 de abril, reformou a sentença que havia devolvido integralmente a Roberto e Erasmo Carlos a propriedade dos direitos autorais de obras musicais.
Em documento, os cantores perdem direitos autorais de obras dos anos de 1960 a 1990. Letras como “É Proibido Fumar” e “Splish Splash” são de período citado pela Justiça.
Por Redação do Sobral Pop News com J Oliveira / Fonte: Diário do Nordeste