Vereador Thiago Marques apresenta mais um projeto de Lei ! ” Em Benefício aos servidores Públicos” Fica suspensos cobranças em empréstimos consignados e descontos em folha, por 90 dias, Parabéns vereador!

Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em decorrência da pandemia ocasionada pela infecção humana causado pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na economia do nosso Município, apresento este Projeto de Lei com o intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população.
Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso Município tiveram seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta automaticamente na redução da renda de centenas de famílias.
Concomitantemente, o distanciamento/ isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelos Governos, Federal, Estadual e Municipal, resulta em um aumento nas despesas familiares.
Para período de exceção, são necessárias medidas igualmente excepcionais. Estando no âmbito da legislação concorrente prevista no art. 30, IV, da CF (legislar sobre assuntos de interesse local), a medida pode ser tomada pelo ente municipal, por meio de seu poder de auto legislação.
Nesse sentido, vem esta proposição para que ocorra a suspensão do cumprimento da obrigação financeira referente a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito de todo o Município de Meruoca/CE, durante o período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar os efeitos da pandemia.
Dessa maneira, os servidores públicos municipais poderão utilizar os recursos que anteriormente seriam destinados para pagamento dos empréstimos consignados, com aquisição de itens obrigatórios para a sobrevivência e necessários para a qualidade de vida em tempos tão adversos, tais como alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros.
Ressalta-se que a referida propositura também serve como mola propulsora para a economia local e seu aquecimento, pois os recursos financeiros aqui previstos circularão diretamente em nosso Município e consequentemente em nosso Estado, ao invés de serem utilizados para pagamento de dívidas bancárias neste período crítico.
O momento é de exceção e exige que todos os nossos esforços estejam voltados para a proteção da nossa gente. Pela importância social desta matéria, solicito aos pares desta Augusta Casa de Leis o apoio para o debate e a aprovação deste projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Paço da Câmara Municipal de Meruoca, em 25 de abril de 2020.
Thiago Marques de Albuquerque Vereador

Por J Oliveira do Sobral Pop News

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