Juiz determina que tutora ‘cale’ cães sob pena de multa de até R$ 10 mil em Maceió

O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que uma moradora “calasse” os dois cachorros dela para não incomodar os vizinhos. O caso aconteceu na capital alagoana, após ação proposta pelo condomínio residencial em que a mulher vive.

Devido à decisão, a tutora deve adotar providências imediatas para os seus animais pararem de latidos para não incomodar os vizinhos, sob pena de multa de R$ 200 até o limite de R$ 10 mil.

O condomínio residencial abriu ação alegando que os animais perturbam o sossego de outros moradores com frequência. Ainda alegaram que os latidos são acima do nível permitido. Por isso, o juiz decidiu que “a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável”.

* Imagem ilustrativa.

Por Redação do Sobral Pop News/ Fonte: DN

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