Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentar matar a esposa no Dia Internacional da Mulher

A Justiça condenou a 16 anos de prisão um homem que tentou matar a esposa em 8 de março de 2020, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (7) em Fortaleza.

O crime aconteceu no bairro Vila Velha, na capital cearense. José Pinheiro Barroso e a vítima eram casados há 14 anos. Devido aos ciúmes excessivos do marido, a mulher pediu a separação e pediu que o acusado deixasse a casa.

Após a decisão, José foi até outro cômodo da residência, pegou um pedaço de madeira e golpeou a esposa na cabeça e na testa. A vítima saiu correndo da casa e também foi atingida nas costas.

Momentos depois, a mulher foi socorrida por vizinhos para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e sobreviveu. O homem, fugiu para a casa de um amigo, onde ingeriu veneno na tentativa de tirar a própria vida.

Julgamento

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a defesa de José alegou que ele agiu em legítima defesa e pediu para a Justiça desclassificar o delito como homicídio tentado para defini-lo como lesão corporal. Os argumentos da defesa não foram aceitos pelo júri.

A acusação, feita pelo MPCE, apresentou cinco agravantes para a tentativa de homicídio:

  • motivo torpe (ciúmes);
  • meio cruel (estocadas com pedaço de madeira perfurante);
  • recurso que impossibilitou a defesa da vítima;
  • feminicídio (o marido tentou contra a vida da esposa no contexto de violência doméstica);
  • crime praticado na presença de filhos menores do casal.

Todas as teses foram aceitas pela Justiça, o que resultou na sentença de 16 anos de reclusão.

O réu, que respondia ao processo em liberdade, saiu do Tribunal do Júri preso. Isso porque, segundo o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, “quando a pena ultrapassa 15 anos, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz determinar a imediata execução provisória da sentença condenatória”.

Como o promotor de Justiça fez o pedido, o juízo decidiu que o réu não poderá apelar em liberdade.

Por Redação do Sobral Pop News / Fonte: G1/CE

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