Família de Raimundo Barra do distrito de Aprazível- localidade Vila Pau Darco, Faz apelo as autoridades públicas do estado do Ceará!

Família do Distrito de Aprazível – Localidade Vila Paul Darco pede socorro as autoridades ! Meu pai já está internado há mais de dez dias no Hospital Regional Norte na UTI e precisa ser transferido para o Hospital do Coração de Messejana, em Fortaleza , mas, até o momento não conseguimos e nem a gestão do Hospital de sobral conseguiu. Tememos que ele morra sem se quer, tenha a oportunidade de tentar lutar pela a vida.

Diz uma das filhas do Seu Raimundo Barra, assim conhecido na comunidade!

Vejam um trecho documento que o Juiz de Direito – Aldenor Sombra de Oliveira expediu a favor do paciente, dando um prazo para Hospital do Coração na capital tome uma providência, já que o munícipio de Sobral faz descaso, por conta que os Hospitais citados não são de sua responsabilidades, mas, em época de campanha política, essa família terá sua importância para os caçadores de votos.

Trata-se de “ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de
urgência” ajuizada por Raimundo Miguel da Costa Filho, representado neste ato por sua
filha Maria Olívia da Costa, em face do ESTADO DO CEARÁ e “HOSPITAL DE
MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES”, todos qualificados nos
autos.
Aduz a parte autora, em rápida sintese, que encontra-se atualmente internado
no Hospital Regional Norte (HRN), nesta cidade, que apresenta quadro de saúde de
“hipocinesia difusa de ventrículo esquerdo, associando à disfunção cardíaca sistólica e
diastólica, ambas importante, identificando-se, também, estenose aórtica severa, associado a
aumento de câmaras esquerdas e trombos intracavitórios em ventrículo esquerdo.” agravandose
em intercorrências em data recente.
Narra o autor, ainda, que o atual Hospital em que se encontra não possui setor
cardiológico próprio e específico, tampouco profissionais aptos nesta especialidade,
necessitando, com urgência, de transferência ao nosocômio referência “Hospital do Coração”,
na Comarca de Fortaleza – Messejana, em vista desse integrar a rede de assistência do Sistema
Único de Saúde quanto a mencionada especialidade de cardiologia.
Pelo quanto delineado, requer, em sede liminar, concessão de tutela que
obrigue os promovidos “a realizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seja no Hospital de
Messejana, em Fortaleza, seja em outro hospital da rede pública estadual ou até mesmo
custeando na rede

Por Redação do Sobral Pop News com J Oliveira

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