CRV Digital: documentos de registro e transferência de veículo serão digitais

Mais documentos se juntaram à carteira digital do motorista brasileiro. O Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) agora passam a integrar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e). O documento do veículo estará disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que também abriga a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que aprovou a digitalização dos documentos ainda extinguiu comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT) e o transformou no Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida valerá a partir desta segunda-feira (4) para novos registros. Documentos impressos em papel-moeda verde continuarão valendo, além da CRV Digital.
“O CRLV-e e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizado e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda”, explica o diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro. Além do app da CDT, o CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans estaduais.
Caso prefira, o proprietário do veículo também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização. O registro é obrigatório na compra de veículo zero km; compra/venda de um usado; mudança de município de domicílio ou residência do proprietário e na mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Como coneguir a CRV Digital
Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda (veículos registrados antes de 2021) nada muda. Ao vender o veículo, o proprietário preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
O procedimento só muda para veículos registrados a partir de agora. “O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo”, explica o Contran.
A expedição do documento de transferência deve ser feita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital. Com a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança, o comprador deve reconhecer a firma no cartório e efetivar da transferência. Em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital. “Transferir um veículo será tão simples quanto fazer uma transferência bancária, tudo na palma da mão”, promete Carneiro.


Por Redação do Sobral Pop News com informações do Olhar Digital

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