Bolsonaro edita nova MP que autoriza venda direta de etanol para postos. Desta vez, no entanto, estabelece alíquotas a serem cobradas delas nas operações.

O Governo Bolsonaro editou uma nova MP (Medida Provisória) para autorizar a venda direta de etanol de produtores para postos de gasolina. O Executivo já tinha tomado a iniciativa por meio de MP, mas a proposta foi modificada pelo Congresso Nacional e acabou sendo alvo de vetos do presidente da República.

A MP 1.063/2021 (de agosto do ano passado) previa a venda direta dos produtores para os postos, mas os parlamentares alteraram um trecho para estender a medida às cooperativas —que já tinham direito à redução de PIS/Cofins em suas operações. O Congresso aprovou o texto em dezembro.

O Ministério da Economia pediu que o presidente vetasse o trecho alterado, dizendo que seria criada nas vendas de etanol uma renúncia para as cooperativas sem previsão orçamentária –o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, a pasta interpretou que o texto geraria uma distorção concorrencial em favor das cooperativas.

“A proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, por criar uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária e por distorcer a concorrência setorial”, afirmou a Economia.

O presidente sancionou o texto com os vetos em janeiro, criando a lei 14.292/2022.

Com os vetos, os principais artigos da lei ficaram de fora. O Palácio do Planalto informou na ocasião, no entanto, que a comercialização direta ainda era possível desde outubro do ano passado, por causa de uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Mesmo assim, o setor reclamava que faltava segurança jurídica ao tema.

A MP publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) volta a prever a venda direta e estende a medida às cooperativas. Desta vez, no entanto, estabelece alíquotas a serem cobradas delas nas operações.

“O conjunto de medidas implementadas não traz impacto fiscal, pois não enseja renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol”, afirma o governo em texto sobre a MP publicada nesta terça.

Segundo o texto, o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com o agente distribuidor, o revendedor varejista de combustíveis, o transportador e o mercado externo. Já a cooperativa fica equiparada a agente produtor, embora tenha regras quanto à tributação.

A medida desta terça também revoga a MP 1.069/2021, publicada em setembro para acelerar os efeitos da medida anterior como forma de beneficiar os produtores em meio à safra –que vai de abril a dezembro.

Na visão do governo, a venda direta é importante para remover elos da cadeia, reduzindo os custos e gerando potencial de baixar os preços ao consumidor final.

Atualmente, diz o governo, existem no país mais de 350 unidades de produção de açúcar e etanol —muitas, próximas a centros urbanos. A medida evita que o etanol de uma usina tenha que ser deslocado para uma base de distribuição para, em seguida, regressar a um posto próximo ao centro produtor.

Apesar das três MPs sobre o tema, no entanto, a venda direta de etanol das usinas para os postos teve participação quase nula no mercado até agora, conforme publicado pela Folha.

Para as distribuidoras de combustíveis, a pouca adesão reforça a tese de que a medida não terá grande impacto no mercado. Os produtores de etanol reclamam que o modelo tem insegurança jurídica e, por isso, as vendas ainda não deslancharam.

Por Redação do Sobral Pop News, com informações da Gazeta Brasil.

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