Agências de viagem negam responsabilidade sobre realocação em voos da Avianca

Os cancelamentos de voos da Avianca no Ceará estão gerando diversos prejuízos para os consumidores. Não bastasse a saga para conseguir reacomodação ou ressarcimento, os passageiros que adquiriram bilhetes nas agências de viagens ainda enfrentam um impasse entre o Procon Fortaleza e a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav).

O órgão de defesa do consumidor informa que as agências respondem, solidariamente, pelos danos causados, decorrentes do cancelamento do voo e que o consumidor tem direito à devolução do valor integral da passagem. E que os estabelecimentos ainda são responsáveis pela remarcação do voo, de acordo com a conveniência do passageiro.

Já a Abav não concorda totalmente com a orientação do Procon Fortaleza. “A Abav não vislumbra o mínimo senso de justiça em uma agência de viagem ser responsabilizada civilmente a ponto de comprometer a continuidade de sua atividade, e colocar em riscos outros clientes/consumidores que nenhuma culpa possuíram ou possuem frente ao caso da Avianca, sob pena de estarmos diante de um sistema totalmente inseguro e ineficaz”, informa posicionamento da entidade.

No entanto, segundo a Associação, “a agência de viagem deve prestar assistência e informações a seus clientes, atualizando sobre opções, sobre possibilidades de remanejamento de reservas, de pedidos de reembolso ou cancelamento de viagens, de articular com os outros fornecedores envolvidos para tentar minimizar penalidades, para oferecer novas opções e valores a seus clientes”.

Lei Federal

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as prestadoras de serviços respondem solidariamente na cadeia de consumo. “Na verdade quem está certa é a lei federal 8.078/90 mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor que diz que todos os envolvidos naquela relação de consumo, respondem. Se a Avianca estiver impossibilitada de resolver o problema, a agência que vendeu a passagem tem a obrigação de responder sim, de ressarcir o consumidor. Não sou eu que estou dizendo, é a lei que diz”, reitera.

Santos pondera que segue os direcionamentos do Código de Defesa do Consumidor. “Eu estou falando pelo órgão de defesa. Estou seguindo a lei federal. O código justamente visa equilibrar as relações de consumo para que o consumidor não fique prejudicado com fatos como esse. Todos os participantes na cadeia de consumo respondem”.

“Se a Avianca não resolver, a agência de viagem não resolveu, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa do consumidor porque nós vamos notificar ambos e aí se não resolver serão aplicadas as sanções previstas no código. Independente disso o passageiro pode acionar o judiciário”, acrescenta a diretora do Procon.

G1 Ceará

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