Advogados condenados em esquema de venda de liminar no Ceará seguem exercendo funções

Operação apontou esquema de venda de sentenças para soltar criminosos no Ceará; liminar — Foto: Leandro Silva/TV Verdes Mares

Advogados condenados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por atuação em esquema venda de liminares nos plantões judiciários do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) seguem exercendo a função normalmente.

Sete advogado haviam sido condenados na Operação 150. A investigação descobriu um esquema de compra e venda de decisões liminares nos plantões do Tribunal de Justiça. Os advogados pagavam até R$ 150 mil para que o desembargador plantonista assinasse as decisões. Os beneficiados eram criminosos, que recebiam liberdade com a liminar determinada pela Justiça.

Dos sete advogados, um teve a autorização para exercer a advocacia cassada, e seis continuam com situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE). A situação regular dos profissionais significa que mesmo após a condenação pelo Colegiado de uma instância superior, o grupo permanece autorizado a exercer suas funções enquanto advogados criminais.

O esquema foi investigado pela Polícia Federal. Após quebra do sigilo telemático, fiscal e bancário dos envolvidos ficou constatada a existência de expressivas quantias em dinheiro, sempre depositadas nas datas próximas aos plantões judiciários do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Pai e filho condenados

Mensagem trocadas em aplicativo de celular revelam negociação para obter habeas corpus para criminosos mediante pagamento de até R$ 150 mil — Foto: PF/Reprodução

Mensagem trocadas em aplicativo de celular revelam negociação para obter habeas corpus para criminosos mediante pagamento de até R$ 150 mil — Foto: PF/Reprodução

Para as as autoridades, Fernando Carlos Oliveira Feitosa (filho do desembargador), Everton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Coutinho, Sérgio Aragão Quixadá Felício, Marcos Paulo de Oliveira Sá, João Paulo Bezerra Albuquerque e Michel Sampaio Coutinho se valeram do esquema criminoso.

Fernando Carlos Oliveira Feitosa foi o único deles a ter excluída a autorização para advogar. O réu também foi condenado na mesma ação penal que o pai dele, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, considerado como um dos participantes mais importantes do grupo criminoso, por ser ele a decidir a favor dos alvarás de soltura.

Todos os nomes dos demais advogados constam no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) com situação regular. De acordo com a OAB-CE, Fernando Carlos Oliveira Feitosa foi definitivamente excluído dos quadros da Ordem e “os demais processos, encontram-se em sede de recurso, não podendo a OAB-CE apresentar qualquer tipo de informação, exceto para as partes, seus defensores e as autoridades judiciárias competentes”.

Por nota, a OAB-CE ressaltou que a jurisdição disciplinar é independente e autônoma da comum, “atendendo ao princípio da independência entre as instâncias penal, civil e administrativa”. Dentre os casos dos advogados regulares há processos internos que permanecem sob sigilo no Tribunal de Ética.

O advogado Paulo Pimentel, responsável pela defesa de Everton de Oliveira, afirmou que seu cliente permanece advogando e que eles aguardam momento oportuno para recorrer da decisão pela manutenção da pena por parte do STJ.

Antônio Carlos Alencar Rebouças, que advoga para João Paulo Bezerra, disse que seu cliente é inocente e acredita em uma absolvição ao fim do processo. Ítalo Farias, advogado de Michel Sampaio, optou por não se pronunciar sem estar acompanhado do cliente. As demais defesas também foram procuradas, mas não atenderam as ligações até a publicação desta reportagem.

Culpados

Consta na decisão do STJ que Everton e João Paulo foram condenados por proporcionar soltura de um preso preventivo “de periculosidade reconhecida pelo juízo de origem”. Ainda conforme o tribunal, Marcos Paulo de Oliveira Sá viabilizou de forma ilegal a soltura de um preso preventivo com condenação anterior por roubo, estelionato, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Segundo os autos, Fábio Rodrigues e Fernando Feitosa trataram por conversa o valor que seria pago pela concessão de provimento judicial. Em um dos trechos, Feitosa perguntou a Fábio até quanto ele iria dispor para conseguir a tutela. Em seguida, ainda acrescentou que para ter sucesso seria “uns 50” mil. Para a Justiça, Rodrigues articulava as decisões judiciais e acompanhava todas as solicitações do filho do desembargador.

Também foram anexados aos autos trechos de conversas entre Fernando Feitosa e Sérgio Aragão indicando que Aragão esperava o plantão do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa para que neste momento ele conseguisse os habeas corpus que precisava.

Em sua defesa, Sérgio disse que o contato com Fernando não tinha passado de um pedido de contato no Gabinete, mas o entendimento das autoridades foi outro. Carlos e Michel também mantinham contato período agilizando a comercialização de solturas.

Por Redação do Sobral Pop News com informações do G1/CE

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