Juiz nega pedido para cancelar ” A festa Bodega do J ” em Meruoca-CE

Trata-se de Ação popular movida pelo Servidor Público e acadêmico de Direito, Joel Santiago Ferreira, em desfavor da realização do Bloco Bodega do J na cidade de Meruoca .
O Autor do processo apontou inúmeros transtornos causados pelo Bloco ao restringir o trânsito de veículos e de ambulâncias bem como o direito de ir e vir dos transeuntes.
O Juiz de Direito da comarca de Meruoca, ao analisar o processo reconheceu o direito do autor em pleitear ação e que a justiça é para todos, enfatizando entre outros, que o carnaval enquanto festa popular, é uma das grandes manifestações culturais da Nação Brasileira, que ocorre uma vez por ano e causa enorme expectativa na população. Já no tocante as alegações de impedimento à liberdade de locomoção nas vias, o juiz levou em consideração que o carnaval é uma festa de rua e ao ar livre e que cabe aos órgãos de fiscalização adotar providências necessárias para minimizar o transtorno que possa causar .
O Juiz ao negar a Liminar, alegou principalmente que o autor deixou os representantes da Bodega do J em desvantagem, pois os mesmos não teriam tempo hábil para pleitearem o direito ao contraditório e a ampla defesa, caso a liminar fosse favorável, e seriam prejudicados, pois não teriam tempo para recorrer da decisão .
O Blog entrou em contato com o autor da ação que ainda não resolveu se irá recorrer da decisão , mas sobretudo mostrou-se surpreso com a decisão do Juiz e preocupado com os transtornos que a essa BODEGA poderá ocasionar.
Por: J.Oliveira

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