Prazo de regularização de dívidas das empresas do Simples Nacional é ampliado até 31 de março

A prorrogação do prazo era fundamental para que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial ao Refis das micro e pequenas empresas em fevereiro. Com mais tempo para regularizar as pendências prorrogado até o fim de março, as companhias terão tempo suficiente para renegociarem seus débitos no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê proporciona, aos contribuintes do regime, o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de covid-19”, considerou a Receita Federal, em nota.

O relator do Refis na Câmara dos Deputados, Marco Bertaiolli (PSD-SP), avaliou que a extensão de prazo para as empresas se regularizarem dá agora a tranquilidade necessária para que parlamentares derrubem o veto presidencial já no retorno do recesso do Congresso.

“Vencida essa necessária etapa, todos nossos esforços voltam-se à derrubada do veto assim que retomados os trabalhos do Legislativo. Contamos com a mobilização da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), parlamentares e com o apoio de diversas entidades, como a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), que somam-se a nós em nosso abaixo-assinado para demonstrar a importância da derrubada do veto para os pequenos negócios em 2022”, completou ele.

Carlos Melles, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), diz que a medida “é uma vitória dos empreendedores que precisam desse prazo maior para regularizar seus débitos fiscais após dois anos de grandes turbulências. Além disso, esse prazo mais elástico irá beneficiar as empresas que estão com dívidas na Receita Federal e que, com o veto ao Relp, ficaram sem amparo.”

Para Melles, ainda continua o trabalho para que o Congresso Nacional derrube, na volta do recesso parlamentar, o veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao PLP 46/2021, que prevê a criação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

“Poder renegociar débitos tributários nesse momento é essencial e sabemos que o Congresso continuará sendo nosso parceiro. Ser excluído do Simples Nacional pode significar a morte de milhões de pequenos negócios e, consequentemente, um aumento no desemprego no país, já que esse tem sido o segmento responsável por mais de 70% das novas vagas de emprego criadas”, frisa em nota.

Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI).

O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões. De acordo com a 13ª pesquisa de Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 66% das empresas estão endividadas, sendo que 28% encontram-se inadimplentes, o que compromete seriamente a recuperação desses negócios.

No Ceará, o Sebrae no Estado calculou que 35 mil empresas fazem parte do universo das que são beneficiadas com o aumento de prazo.

Ações para endividadas

Na terça-feira, 11 de janeiro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada União até 31 de janeiro de 2022.

O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31 de março.

O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas. (Com Portal Sebrae)

Por Redação do Sobral Pop News com J Oliveira/ Fonte: O POVO

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