A Norma Regulamentadora nº 3 passou por alterações recentemente e agora traz a caracterização do risco grave e iminente na segurança do trabalho. … Segundo a NR 3, “considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador
Por Redação do Sobral Pop News