NR-01 Transição do Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

Nota Técnica SEI nº 51.363/21/ME, cujo objetivo é trazer orientações e esclarecimentos quanto às modificações na Norma Regulamentadora 01, visando estabelecer requisitos para avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos no trabalho, foi publicada no dia (06/12/2021), pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

A publicação traz como principal novidade o Avanço do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que possibilita uma análise mais ampla no setor de saúde e segurança, visto que prevê todos os riscos e perigos no ambiente organizacional, além da sistematização do processo de identificação desses perigos, a avaliação dos riscos e do estabelecimento de medidas de prevenção articulado com ações de saúde. 

Atualmente, essa análise de ambiente é realizada principalmente pelo  documento do Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), porém a partir do dia 03/01/2022, as empresas devem estar com o PGR elaborado e em pleno funcionamento com o PPRA, que não possui uma data exata para desativação, pois sua validade é vinculada diretamente a existência do estabelecimento. 


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Por Redação do Sobral Pop News com j Oliveira / Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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