Três são denunciados à Justiça por matança de cães filmada em Campos Sales, no interior do Ceará

Três agricultores foram denunciados por crimes de maus-tratos a animais domésticos, em Campos Sales, no interior do Ceará. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com a denúncia, no último dia 9. O caso ganhou repercussão após um vídeo com a matança ter sido compartilhado em redes sociais e causou comoção na zona rural do município.

O MPCE informou que, segundo o inquérito policial que baseia a denúncia, por volta de 8h30 de 16, José Mizael da Silva, matou os dois animais na localidade de Cascavel, no distrito de Quixariú, zona rural de Campos Sales, usando um machado e obedecendo ordens de Maria Luzinete Fernandes dos Santos, a proprietária dos animais. Ela foi apontada como autora intelectual do crime.

Quem filmou

Já Gilson Alencar Campos filmou toda a ação criminosa e também foi denunciado, segundo o MPCE. O vídeo da matança foi publicado na internet. Para a promotora de Justiça, Efigênia Coelho Cruz, causa espécie que, “diante do crudelíssimo ato, Gilson tenha se interessado muito mais em conseguir um ‘furo’ midiático do que intervir na ação criminosa, evitando seu desfecho fatídico. Possibilidade que poderia ter sido exitosa, caso houvesse atuado diretamente ou denunciado o fato à Polícia e requerendo-lhe providências”, disse Efigênia.

Crimes

A denúncia aponta que a inércia de Gilson ocasionou a participação delitiva dele, nos termos do artigo 29 do Código Penal Brasileiro, posto que “a participação por omissão é admitida pela doutrina majoritária, desde que seja material e que o partícipe não seja garantidor, já que nesse caso responderá a título de autoria, e não como partícipe por omissão”.

Os três, para o MPCE, praticaram crimes previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e nos artigos 29 e 69 do Código Penal Brasileiro.

O que diz o artigo 32

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais diz que praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.

Por Redação do Sobral Pop News com Emily Aragão / G1/CE

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