Toffoli suspende decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou neste domingo (8) a liminar (decisão provisória) emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro.

O ministro atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Mais tarde, o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão semelhante ao analisar medida cautelar impetrada pela GL Events Ehxibitions, organizadora da Bienal do Livro do Rio de Janeiro. A Prefeitura do Rio anunciou que recorrerá das duas decisões.

Na última quinta-feira (5), o prefeito Marcelo Crivella determinou o recolhimento de exemplares do romance gráfico “Vingadores, a cruzada das crianças” (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos. Neste domingo (8), Crivella negou que tenha havido “censura” na decisão.

Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico.

A organização da Bienal reagiu. Informou que não iria retirar os livros e que dá “voz a todos os públicos”.

Na manhã de sexta-feira, todos os exemplares se esgotaram em pouco mais de meia hora. À tarde, fiscais da prefeitura foram à Bienal para identificar e lacrar livros considerados “impróprios”. A fiscalização não encontrou conteúdo “em desacordo com a legislação”.

Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o “pleno funcionamento do evento” e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros.

No entanto, a prefeitura recorreu, e, na noite de sábado (7), o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, mandou recolher as obras da Bienal que tratam de temática LGBT voltadas para o público jovem e infantil que não estivessem com embalagem lacrada e com advertência para o conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença.

Foi por causa dessa decisão que Dodge foi ao STF. A procuradora-geral argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge ainda disse haver uma “censura genérica”.

‘Livre trânsito de ideias’

Na decisão, Toffoli argumentou que a decisão do presidente do TJ-RJ, que permitia as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, “ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”.

“Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, afirmou Toffoli.

 

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