Senado obriga empresas a ressarcirem população vítima de apagões

O Senado aprovou nesta 5ª feira (19.nov.2020) que os consumidores atingidos pelo apagão no Amapá, que começou em 3 de novembro, devem ganhar créditos na conta de luz no mesmo montante das faturas cobradas durante o período. O benefício só para de valer quando a energia for 100% reestabelecida.

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O projeto aprovado, que agora vai à Câmara dos Deputados, também estende esse benefício para moradores de todos os Estados e do Distrito Federal que sejam atingidos por incidentes parecidos causando calamidade pública.

Estes deverão ser indenizados não só nas contas de luz, mas para compensar perdas materiais causadas pela calamidade. O pagamento será de responsabilidade da empresa distribuidora responsável.

O texto determina que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) tem 30 dias para regulamentar em quais termos e de onde virão os recursos para o pagamento das indenizações.

No caso de a responsável pelo dano ser a própria Aneel, o projeto diz que os recursos virão, prioritariamente, de multas aplicadas pela agência.

A matéria aprovada obriga ainda a Aneel a fazer com que os responsáveis pela falha no sistema de fornecimento de energia elétrica no Amapá ressarçam a empresa distribuidora de energia no montante dos créditos concedidos.

Nesta 5ª feira (19.nov), o juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá decidiu afastar por 30 dias a diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) por causa do apagão.

Em nota, a Aneel informou que ainda não foi formalmente notificada e que, quando for, vai recorrer. A ONS terá a mesma iniciativa.

ENTENDA O APAGÃO

Catorze das 16 cidades do Estado vivem instabilidade no fornecimento de energia desde 3 de novembro. Na data, 1 incêndio em uma subestação de Macapá –administrada pela LMTE (Linhas de Macapá Transmissora de Energia)– danificou 2 dos 3 transformadores existentes causando 1 apagão. O 3º transformador está em manutenção desde dezembro de 2019.

O dano nos 2 equipamentos fez com que o abastecimento fosse interrompido nas linhas de transmissão Laranja/Macapá e nas usinas hidrelétricas Coaracy Nunes e Ferreira Gomes, que abastecem a região.

Em 7 de novembro, 1 dos transformadores começou a funcionar. Desde então, o fornecimento é realizado por rodízio. Segundo o Ministério de Minas e Energia, 80% da capacidade necessária para atender o Estado foi restabelecida. Os 100% serão alcançados em 26 de novembro, quando o 2º equipamento voltará a funcionar.

Inicialmente o incêndio foi atribuído a uma tempestade que acontecia na região. Um laudo preliminar da Polícia Civil, no entanto, descartou a hipótese e apontou superaquecimento de 1 equipamento.

Na decisão, o magistrado considera que houve “atuação negligente da ANEEL, do Operador Nacional do Sistema – ONS, bem como da empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A – LMTE no tocante à necessidade de conserto” deste 3º equipamento.

Em audiência pública realizada nesta 3ª feira (17.nov), o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, defendeu o modelo de fiscalização adotado pela agência. Segundo ele, a prática chamada de “fiscalização responsiva” está em linha com a adotada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e fez com que os desligamentos com corte de carga caíssem 54% desde 2017, quando foi implantada.

Por Redação do Sobral Pop News com informações do Poder 360

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