Rádio pagará indenização por danos morais a servidor público

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgou procedente uma ação de indenização por danos morais para condenar a Rádio Liberdade FM, da cidade de Granja, ao pagamento de R$ 6 mil reais em benefício do servidor público municipal de Martinópole, Ulysses Fontenele..Sem nenhum tipo de provas ou indícios, a vítima foi chamada publicamente de “corrupta” pelo radialista Miquéias Santos..Para a Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, o pedido de indenização está fundamentado na alegação de que o radialista teria extrapolado  e exercício do direito de manifestação do pensamento, praticando abusos e excessos proibidos pelo ordenamento jurídico.“ Analisando o conteúdo das falas veiculadas pelo caluniado, verifica-se que, de fato, os limites do direito de livre manifestação do pensamento foram extrapolados, pois houve violação de valores que a própria norma visa proteger e efetivar.

Extrai-se do teor do discurso do radialista que o raciocínio utilizado não é apenas informativo, por induzir o ouvinte a uma imagem depreciativa da vítima, principalmente quando diz que o mesmo, que trabalhava no fórum municipal, tinha informações privilegiadas, associando esse fato à ilação de que, ‘quem presta serviço em fórum deve ser imparcial e ético. É possível concluir que o conteúdo da locução não se ateve ao mero exercício regular do direito de crítica e informação, sendo abusivo, devendo, pois, ser reprimido”, ressaltou a Desembargadora.

Por Redação do Sobral Pop News com Emily Aragão / Fonte: Tadeu Nogueira

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