Procurador acusado de matar delegado no Ceará deve cumprir pena de reclusão, decide Justiça

A Justiça cearense determinou que o procurador aposentado Ernandes Lopes Pereira cumpra sua pena de reclusão pelo assassinato do delegado Cid Peixoto do Amaral Júnior. Conforme publicação no Diário da Justiça do Ceará de sexta-feira (5), os embargos declarados pela defesa de Ernandes não foram aceitos e ficou determinado que a Coordenadoria de Apelação Criminal comunicasse o encerramento da jurisdição do tribunal “a fim de dar início à execução da pena e expedir o competente mandado de prisão”.

O delegado Cid Peixoto foi assassinado com um disparo de arma de fogo, na frente da mãe, enquanto visitava a casa do procurador localizada na Lagoa da Precabura, no município do Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O crime aconteceu há quase 11 anos, em 13 de agosto de 2008. Réu e vítima eram amigos de infância. O procurador foi preso neste ano, no Distrito Federal.

Nos autos, o procurador informou que o disparo aconteceu “sem querer” após ele ter ingerido bebida alcoólica. No mesmo dia, policiais civis derrubaram a cerca elétrica e escalaram o muro da propriedade para conseguirem capturar Ernandes Lopes, que dormia no imóvel.

Segunda instância

Os responsáveis pela acusação consideraram a condenação em segunda instância acertada indo de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e acreditam que com o término da instância ordinária o procurador não consiga mais recorrer em liberdade. Já a defesa de Pereira alegou que ainda há recursos ordinários a serem julgados e, segundo eles, irão permanecer impetrando e arguindo da mesma forma.

No fim do ano passado, o procurador foi condenado a pena 13 anos e nove meses de prisão, em regime fechado. Em março deste ano Ernandes Lopes foi preso novamente, desta vez em Brasília, devido ao mandado de prisão que permanecia em aberto pelo homicídio duplamente qualificado. Horas depois a defesa conseguiu um habeas corpus e o acusado foi solto.

Por nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) disse que a jurisdição do TJCE neste caso se encerrou e, “considerando a decisão do STF de que a pena deve começar a ser cumprida após condenação em Segunda Instância (TJCE), a Justiça cearense determinou o início da execução penal, com a consequente expedição do mandado de prisão pela comarca de origem (Eusébio)”.

G1 Ceará

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