NR 26 – Sinalização de Segurança

A Norma Regulamentadora NR 26 é a normativa que apresenta informações relativas à sinalização de segurança.

Também aborda temas como identificação dos equipamentos de segurança, delimitação de áreas, identificação de tubulações de líquidos e gases advertindo contra riscos, rotulagem de produtos químicos perigosos, ficha de informação de segurança e identificação e advertência acerca de riscos em geral.

Como funciona o uso de cores na NR 26?

A Norma NR 26 prevê o uso de cores para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, sempre de acordo com o que for disposto em normas técnicas oficiais (como por exemplo Normas Brasileiras – NBR emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT).

Também é indicado na NR 26 que o uso de cores nas áreas de trabalho deve ser o mais reduzido possível, para não distrair ou fatigar o trabalhador, assim como não dispensa a utilização de outras formas de alerta para a prevenção dos acidentes.

Quais são as cores utilizadas em Segurança do Trabalho?

A NR 26 indica o uso de cores para sinalização de segurança, porém não estabelece um padrão de cores a ser seguido.

Mas como no texto da NR 26 está previsto que esse tipo de sinalização seguirá o disposto em normas técnicas oficiais, encontramos as cores a serem utilizadas em uma norma oficial emitida pela ABNT, a NBR 7195, emitida em 1995.

As cores adotadas nesta Norma são as seguintes:

  • Vermelha: empregada para identificar e distinguir equipamentos de proteção e combate a incêndio, inclusive portas de emergência.
    • Já os registros, válvulas e filtros dos sistemas de proteção e combate a incêndio devem ser identificados com a cor amarela.
    • A cor vermelha também é utilizada em sinais de parada obrigatória e de proibição, bem como nas luzes de sinalização de tapumes, barricadas, etc., e em botões interruptores para paradas de emergência, mas não deve ser utilizada para alerta de perigo;
  •  Alaranjada: é a cor utilizada para indicar perigo, como por exemplo em partes móveis de equipamentos, dispositivos elétricos e equipamentos de salvamento aquático (boias, coletes salva vidas, entre outros);
  • Amarela: a cor amarela é utilizada para indicar “cuidado”, em situações como por exemplo: escadas portáteis, corrimãos, parapeitos, espelhos de degraus, meios-fios, faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras ou máquinas de transporte de cargas, paredes de fundo de corredores sem saída, fundos de letreiros em avisos de advertência, pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos que apresentem risco de colisão, entre outros.
  •  Verde: a cor verde indica segurança e é utilizada para identificação de locais e caixas de primeiros socorros, caixas contendo equipamentos de proteção individual; chuveiros de emergência e lava-olhos; localização de macas; faixas de delimitação de áreas seguras quanto a riscos mecânicos; faixas de delimitação de áreas de vivência (áreas para fumantes, áreas de descanso, etc.); sinalização de portas de entrada das salas de atendimento de urgência; emblemas de segurança.
  •  Azul: o azul é a cor empregada para indicar obrigatoriedade, de acordo com a NBR 7195.
    • Deve ser utilizada em avisos para determinar, por exemplo, utilização de EPI em área de risco ou impedimento de energização de máquina ou equipamento.
  • Púrpura: usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares, como por exemplo portas de locais que armazenam materiais nucleares, recipientes com material radioativo ou luzes de advertência para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.
  • Branca: a cor branca é empregada em faixas para demarcar passadiços, passarelas e corredores pelos quais circulam exclusivamente pessoas, setas de sinalização de sentido e circulação, localização de coletores de resíduos, áreas em torno dos equipamentos de socorros de urgência e outros equipamentos de emergência e abrigos e coletores de resíduos de serviços de saúde.
  •  Preta: é a cor empregada para identificar coletores de resíduos, exceto os de origem de serviços de saúde.

Com exceção das cores verde, branca e preta, as demais cores padronizadas nesta Norma não devem ser utilizadas na pintura do corpo de máquinas.

Também é dada uma tabela de sugestão de cores de contraste, para destacar a visibilidade do anúncio de segurança.

A escala de cores adotada é o padrão Munsell.

As cores utilizadas para sinalização auxiliam o processo de segurança do trabalho

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NR 26 cores

A NR 26 só fala de cores indicativas de segurança?

Não. A NR 26 também apresenta informações relativas à classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produto químico.

Como a NR 26 aborda a rotulagem de produtos químicos?

A partir de seu item 26.2, a NR 26 passa a tratar da rotulagem e informações relativas à segurança de produtos químicos.

A NR 26 explica que os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

O GHS também define os critérios para a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme exposto no item 26.2.2 da NR 26.

O que é GHS?

GHS, sigla que a NR 26 cita, é o Sistema Harmonizado Globalmente para a classificação e rotulagem de produtos químicos (Globally Harmonized System, em inglês).

Trata-se de uma abordagem lógica e abrangente para definição dos perigos dos produtos químicos, criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já definidos, e a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).

O GHS não é uma regulamentação, mas apresenta um mecanismo para atender a questão se um produto é perigoso ou não, visando atender o maior número de recomendações internacionais no assunto.

Cada país é estimulado a adotá-lo em sua própria legislação de modo a torná-lo como tal.

No Brasil, se tornou obrigatório quando da publicação da Norma Regulamentadora NR 26, em 2011, pois incorporou o GHS a uma legislação.

O manual do GHS é conhecido como Livro Púrpura (Purple Book).

Com a publicação em 2009 da norma ABNT NBR 14725:2009 partes 1,2,3 e 4, os produtos constituídos de substâncias puras devem ser obrigatoriamente classificados, rotulados e providos de FISPQ de acordo com o GHS.

A obrigatoriedade para misturas veio em junho de 2015.

A sinalização de produtos químicos devem ser feitas considerando seu perigo

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produto químico NR 26

O que é rotulagem preventiva?

A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.

Ela deve, de acordo com a NR 26, conter os seguintes elementos:

  • Identificação e composição do produto químico;
  • Pictograma(s) de perigo;
  • Palavra de advertência;
  • Frase(s) de perigo;
  • Frase(s) de precaução;
  • Informações suplementares.

O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

O que é FISPQ?

A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, conhecida pela sigla FISPQ, deve ser elaborada e distribuída pelo fabricante do produto químico, conforme o item 26.2.3 da NR 26.

É um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, a ABNT-NBR 14725.

A FISPQ fornece informações sobre vários aspectos dos produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente, transmitindo desta maneira, conhecimentos sobre produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência.

Este documento é dividido em 16 Seções:

1. Identificação
2. Identificação de perigos
3. Composição e informações sobre os ingredientes
4. Medidas de primeiros-socorros
5. Medidas de combate a incêndio
6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento
7. Manuseio e armazenamento
8. Controle de exposição e proteção individual
9. Propriedades físicas e químicas
10. Estabilidade e reatividade
11. Informações toxicológicas
12. Informações ecológicas
13. Considerações sobre disposição final
14. Informações sobre transporte
15. Informações sobre regulamentações
16. Outras informações

Os nomes, numerações e sequência das 16 seções obrigatórias não podem ser alterados.

O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.

Também deverá prover treinamento sobre a compreensão da rotulagem preventiva e da ficha com dados de segurança do produto químico, sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Em inglês, o equivalente a esse documento é chamado MSDS/SDS (Material Safety Data Sheet/ Safety Data Sheet).

Por J Oliveira do Sobral Pop News

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