Nove pedidos de soltura devido à pandemia de coronavírus são rejeitados

As defesas de dezenas de presos ingressaram com pedidos de soltura, na Justiça Estadual, nos últimos dias, motivadas pela pandemia do novo coronavírus e o risco da doença Covid-19 chegar ao sistema penitenciário. Na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, pelo menos, nove solicitações de liberdade, com esse argumento, foram rejeitadas pelos juízes, desde que se iniciou o teletrabalho no Poder Judiciário, no dia 21 de março deste ano. Em contrapartida, um advogado acusado de envolvimento com uma facção criminosa foi solto pela Vara.

Outros pedidos de liberdade também foram julgados pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas nesse período, mas se encontram sob sigilo de Justiça ou ainda não foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico – de onde os dados foram levantados pela reportagem.

Entre os presos que tiveram a liberdade negada está Paulo Aleff Rodrigues de Lima. Na última segunda-feira (6), o juiz decidiu que “o requerente não demonstrou a presença de qualquer fator que provocasse a revogação da custódia preventiva, uma vez que inexiste informações acerca do seu estado de saúde, notadamente sobre alguma espécie de infecção ou exposição a pessoas infectadas, tão pouco se integra grupo de risco, ou, ainda, se há pessoas infectadas pelo coronavírus no mesmo presídio”.

Paulo Aleff é acusado de integrar uma organização criminosa especializada em agiotagem (empréstimo de dinheiro a juros altos), composta por colombianos e brasileiros, na Região do Cariri. Conforme as investigações, ele atuava na coordenação de empréstimos a pequenos comerciantes.

A defesa de Paulo pediu a revogação da prisão com substituição por medidas cautelares e argumentou que “a letalidade da Covid-19 entre detentos será, inegavelmente, altíssima. Há de se considerar, ainda, que as instalações prisionais não possuem atendimento médico suficiente, tampouco leitos comparáveis aos hospitalares, muito menos unidades de terapia intensiva”.

O sistema penitenciário cearense tem um caso confirmado da Covid-19, de um detento custodiado em um presídio de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O preso foi isolado, enquanto os 17 internos que estavam com ele na mesma cela testaram negativo para a doença, mas seguem em observação.

FACÇÕES

Acusados de integrar facções criminosas no Ceará também pediram a soltura, com a justificativa de estarem expostos ao novo coronavírus nas unidades penitenciárias. Conforme as investigações da Polícia Civil, Felipe Rodrigues Almeida é membro de uma facção carioca e estava junto de dois comparsas em um shopping de Fortaleza, com o intuito de assaltar um vereador de Pacajus, quando foram presos.

Segundo a defesa, Felipe, com 20 anos, é magro e, frequentemente, é conduzido para a enfermaria do presídio para tratamento de gripes, anemias e alergias. E é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito e não responde por crimes violentos.

Já Rafael Pereira da Silva é apontado pela Polícia Civil como membro de uma facção cearense ligada a homicídios e outros crimes. Além do risco da pandemia, a defesa alegou demora no julgamento para pedir por liberdade.

Nos dois processos, o juiz considerou que os acusados não pertencem a um grupo de risco para contrair a Covid-19 e que o presídio onde eles se encontram tem equipe de saúde e não favorece a propagação do novo coronavírus.

ADVOGADO

O advogado Lucas Arruda Rolim foi solto pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, no dia 30 de março último, e será monitorado por tornozeleira eletrônica. A defesa argumentou que ele se encontrava em grupo de risco, por ter tido pneumonia em fevereiro deste ano, e afirmou que o advogado tinha sido alvo de prisão ilegal. Lucas é considerado por investigadores como mensageiro de uma facção.

Por redação do Sobral Pop News com informações do Diário do Nordeste

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