MPCE recomenda que prefeito de Sobral institua multa pela ausência de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo ou abertos ao público

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral Alexandre Pinto Moreira, expediu uma Recomendação, no dia 30 de junho de 2020, ao prefeito de Sobral e ao secretário de Saúde, a fim de que adotem as providências necessárias para prever, em ato normativo próprio, conforme legislação sanitária, a aplicação de multa pela inobservância do dever individual de utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira, em todo e qualquer ambiente ou espaço público, e também em espaço na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como nas áreas comuns de condomínios.

A exceção recai apenas àqueles indivíduos já dispensados de usarem as máscaras (crianças menores de dois anos de idade e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 33.637, de 27 de junho de 2020) e também daqueles que estejam realizando atividade física individual ao ar livre e distanciados pelo menos a um metro de outras pessoas (esta última hipótese com base em recomendação recente da Organização Mundial de Saúde – OMS).

De acordo com o documento, a obrigatoriedade do uso de máscaras, ao lado das demais restrições impostas pelos decretos estaduais, busca resguardar a saúde da população, e o seu correto cumprimento deve ser fiscalizado pelas autoridades sanitárias, utilizando-se do poder de polícia administrativa. Além disso, a Prefeitura de Sobral deve dar ampla publicidade ao ato normativo, com a sua publicação nos canais de comunicação do ente público municipal, inclusive em mídias digitais. O descumprimento injustificado poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Por Redação do Sobral Pop News

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