Maria da Penha: medidas protetivas crescem 77 vezes na Capital

Foram 20 anos vivendo sob todos os tipos de violência imagináveis: da moral à patrimonial, da psicológica à física. Metade de uma vida jogada nas mãos do machismo que aprisiona, subjuga. Traumatiza. A Lei Maria da Penha (11.340/06), que completa 13 anos hoje, nem existia ainda quando a dona de casa Lilair de Souza, 53, acordava dia a dia com a vida por um fio, sob a mira dos tapas, chutes e xingamentos do ex-marido. Hoje, liberta das agressões, ela não precisa mais de amparo legal. Só no ano passado, pelo menos 5.282 medidas protetivas foram concedidas pela Justiça, em Fortaleza, a fim de resguardar a integridade feminina de uma violência que persiste.

No Ceará, os dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, um em Fortaleza e outro em Juazeiro do Norte (que atende também Crato e Barbalha), já concederam, até junho deste ano, 3.814 medidas protetivas, sendo 2.955 na Capital e 859 no interior.

A Lei Maria da Penha completa 13 anos neste dia 7 de agosto, com muito a se comemorar em termos de proteção da vítima e punição do agressor, mas um infinito a se progredir nos dois âmbitos

Comparando os números de 2018, quando 5.282 medidas foram concedidas, com os registros de 2007 (ano seguinte à assinatura da Lei Maria da Penha), com 68 medidas judiciais, o dado é quase 78 vezes maior. Os números anuais seguiram em ascensão até 2017, quando 6.454 foram concedidas, mas voltou a cair relativamente no ano passado, quando as mais de 5 mil medidas precisaram ser aplicadas. As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Mortes

Do empurrão ao tiro, o caminho pode ser curto. Em 2018, em dados gerais, 457 mulheres foram mortas no Ceará, quando 24 foram classificadas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) como feminicídio. Neste ano, 85 tiveram as vidas ceifadas até junho deste ano. Milhares de cearenses, apesar de tudo, conseguiram pedir ajuda a tempo: entre os meses de junho do ano passado e deste ano, 8.636 mulheres em situação de violência doméstica buscaram assistência no Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado.

Para Lilair, que nem sabia ser vítima de todas as violências enquadradas na Lei Maria da Penha, o ímpeto de gritar por socorro custou duas décadas. “Fiquei com ele por 22 anos, nos dois primeiros era tudo bem. Depois, começou a passar a noite fora, quando chegava eu tinha que estar no pé da porta pra abrir. Me batia, chutava, chamava de velha e feia. Ele chegou a me agredir com uma chave, levei dois pontos no queixo. Se fosse uma arma, teria me matado”, relembra.

Sem família em Fortaleza, já que nasceu no interior do Estado, e sob total dependência econômica do ex-companheiro, a dona de casa chegava a ficar “trancada, sem nenhum centavo, sem poder sair”. “Toda vida que eu ia denunciar, tinha o maior apoio, mas desistia. Ele ficava me adulando, ajoelhava nos meus pés, dizia que não ia fazer mais nenhum mal, eu acreditava e retirava a queixa. Mas eu voltava pra casa e ele fazia tudo de novo. Fui umas cinco vezes, mas na quinta eu tava decidida a não querer mais”. A violência, porém, só cessou em 2008, quando o companheiro morreu em um acidente de trânsito.

Informação

A história, infelizmente, é comum. A diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Ceará, Rena Gomes, alerta que as mulheres precisam ficar atentas e resistir a promessas de mudança por parte dos agressores. Segundo Rena, os 13 anos de Maria da Penha, o aumento das medidas protetivas e a lei do feminicídio têm contribuído para construir esse empoderamento, mas ainda não foram suficientes para cortar as raízes profundas do machismo.

“A violência psicológica é gradativa, vai chegar à física. Precisamos conscientizar a mulher sobre o risco grave de não prosseguir com a denúncia. Muitas vezes, a mulher está consciente sobre a violência quando denuncia ameaças, injúrias, difamação e constrangimento. Nesses casos, a ação penal é condicionada à vontade das vítimas, e elas desistem por vergonha, dependência afetiva, econômica, pelos filhos ou até por medo de prejudicar o companheiro”, lamenta Rena Gomes.

O cenário se reflete, de acordo com a diretora do DPGV, no número “muito superior” de Boletins de Ocorrência em relação ao de inquéritos policiais instaurados. Os dados precisos, porém, não foram repassados à reportagem pela SSPDS. “As vítimas estão mais conscientes e informadas. Aumentamos as denúncias, mas ainda não conseguimos reduzir os números de violência. Não desconstruímos ainda essa cultura de dominação, que ocorre principalmente quando a mulher resolve romper o ciclo de agressões”, avalia a diretora Rena Gomes.

Avanços

Os progressos que a lei máxima de proteção à mulher trouxeram desde agosto de 2006 – como maior responsabilização do agressor e reforço na rede de assistência à vítima – também são comemorados pela defensora pública e supervisora do Nudem, Jeritza Braga, mas ela alerta para a necessidade de expansão do apoio às cearenses do interior.

“Em Fortaleza, temos uma rede estruturada. Mas no interior ainda temos essa demanda urgente. Muitos municípios não têm delegacias especializadas, sequer Defensoria Pública. Faltam juizados de violência doméstica e centros de referência. É uma situação preocupante, porque não têm como elas serem orientadas sobre o que é violência doméstica, o que fazer, para onde ir”, pontua, fazendo uma simples comparação: “o Ceará tem dois juizados, na Capital e em Juazeiro – Brasília, que tem menor população e índices de violência, tem 18”.

Isso impacta, sobretudo, na efetivação das medidas protetivas, que preveem isolamento de contato entre vítima e agressor e cujo descumprimento foi criminalizado em 2018. “A Lei Maria da Penha dedicou três artigos para dispor sobre as medidas: o encaminhamento da mulher aos programas oficiais de proteção e atendimento; a recondução à casa, se estava residindo com o companheiro e precisou sair por causa da violência; e questões relacionadas aos bens”, lista Jeritza.

Para Rena Gomes, é preciso melhor acompanhamento do instrumento. “A medida é, sem dúvida, o instrumento de maior proteção à mulher. Mas é importante que o cumprimento seja monitorado. Existe um aplicativo em que a mulher se cadastra para que possa acionar a Polícia de forma mais célere se o agressor descumprir. É importante que ela jamais volte atrás”, frisa.

Enquadrados

A possível aplicação da Lei Maria da Penha já virou expressão do senso comum como reação a “bater em mulher”. Mas a diretora do DPGV da Polícia Civil, Rena Gomes, reforça que a norma contempla situações específicas, “quando há algum relacionamento afetivo atual ou anterior entre agressor e vítima, independentemente da duração”

Amparadas

Quando há violência no âmbito familiar/domiciliar, a lei também vale, mas o parentesco não importa: “uma empregada doméstica que mora na casa, se agredida, deve recorrer à Lei”. A norma protege somente mulheres, sejam biológicas ou transexuais, seja o relacionamento hetero ou homoafetivo

Onde denunciar

Casa da Mulher Brasileira

Equipamento reúne órgãos de apoio, orientação e atendimento a mulheres em situação de violência, incluindo a Delegacia de Defesa da Mulher.

Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, S/N – Bairro Couto Fernandes, em Fortaleza

FONTE: DN

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *