O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF 2022) inicia no próximo dia 7 de março e segue até 29 de abril. Durante esse período, a Receita Federal espera receber cerca de 750 mil declarações de contribuintes cearenses.
Em todo o Brasil, o número deve chegar a 34,1 milhões de declarações. O número é pouco menor que o alcançado em 2021 (34,16 milhões) e superior ao registrado em 2020 (31,98 milhões).
Já o número de declarantes, ou seja, de contribuintes que irão declarar, deve ser de 31,7 milhões no País. A diferença entre o volume de declarantes e declarações ocorre porque há situações em que um mesmo contribuinte entrega mais de uma declaração.
Em 2021, haviam sido 31,12 milhões de declarantes e em 2020, 30,01 milhões.
Veja calendário do IRPF 2022:
- 25/2: publicação de Instrução Normativa
- 3/3: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br
- 7/3: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção
- 15/3: disponibilização da declaração pré-preenchida
- 29/4: último dia para envio da declaração
Lotes de restituição
A Receita também divulgou as datas para os lotes de restituição. Veja:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem precisa declarar o Imposto de Renda:
Residentes no Brasil:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
- Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
Vencimentos
Os vencimentos para os pagamentos do IR 2022 poderão ser realizados por débito automático ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da seguinte maneira:
- Débito automático da 1ª ou cota única até dia 10 de abril
- Em DARF da 1ª cota ou cota única até dia 29 de abril
- Destinação para os fundos do idoso e da criança e adolescente até 29 de abril
- As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a 8ª cota em 30 de novembro
Por J Oliveira / Fonte: Diário do Nordeste