Importância do Programa de Conservação Auditiva

PCA quer dizer Programa de Conservação Auditiva e foi desenvolvido com a observância da legislação trabalhista e previdenciária, em consonância com os programas PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O programa proporciona benefícios para os trabalhadores e para a empresa, por meio do controle da redução e até mesmo da eliminação dos níveis de ruído maior ou igual a 80dB sobre o indivíduo, responsável pela perda auditiva em mais de 50% da população exposta, protegendo a audição dos trabalhadores e estimulando o exercício da responsabilidade social da empresa. Outro benefício que pode ser observado no desenvolvimento do programa é a redução do número de licenças médicas e acidentes do trabalho, contribuindo para a melhoria da produtividade da empresa.

A Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR é a doença ocupacional de maior prevalência nos trabalhadores das indústrias brasileiras. Esta lesão não passível de tratamento é irreversível, gradual e progressiva, podendo ocasionar prejuízo social.

Considerando o disposto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora 7, que trata da obrigatoriedade do PCMSO, foram estabelecidas, por meio da Portaria SSST/MTB nº 24, diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição de trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados. Essas diretrizes têm como objetivos:

• Estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais.
• Fornecer subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação auditiva dos trabalhadores.

Sobre o Autor: Gabriela Barros de Saboya

 

Por: J.Oliveira  com informações do www.sesi-ce.org.br/blog

 

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