Gritar “bicha agora pode custar três pontos para o clube

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou na segunda-feira (19) que atitudes homofóbicas em estádios, como o grito de “bicha” no tiro de meta, são passíveis de punição e podem custar três pontos na tabela. O texto enviado aos clubes tem nome de recomendação do STJD, mas o conteúdo tem tom de aviso. Os árbitros e assistentes também foram mencionados e incentivados a agirem em casos de preconceito.
“Que a partir desta data [19] os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições”, fala um trecho da recomendação do STJD.
O texto é assinado pelo Procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, que explicou entender que casos de homofobia devem ser enquadrados no artigo 243-G do Código Disciplinar: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A punição prevista para o caso de gritos homofóbicos de torcedores é de perda de três pontos. Reincidência tem pena dobrada. O Procurador -geral acrescenta que além da súmula, ações podem ser abertas se outros meios ou agentes comprovarem preconceito praticado em estádios brasileiros.
“É o futebol se adequando aos novos tempos e a situações que não se admitem mais. As análises serão caso a caso, passarão por avaliação de julgadores, mas a tendência é que seja combatida da mesma maneira que o racismo”.
(Por ClicRDC com informações do O sobralense)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *