ERROS que muitos vão COMETER NO PGR – E como fugir deles!

Esses erros certamente diminuem a eficácia da gestão de riscos, tenderá a fazer do PGR um documento de gaveta. Quanto menos burocrático o PGR, melhor ele será, e nesse artigo daremos alguns caminhos.

COLOCAR O NOME DO EMPREGADO NO PGR

O primeiro erro que muita gente cometerá no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) é colocar lista de empregados no PGR, apontando os riscos a cada empregado. Não é uma boa prática colocar lista de empregados seja no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PGR.

Muitos colegas colocam lista de empregados no PPRA/PGR para tentar criar uma espécie de rastreabilidade no programa, ou para depois utilizarem a tal rastreabilidade no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ou seja, colocam o nome por causa da aposentadoria especial, mas na verdade, isso é um tremendo tiro do pé.

Vamos supor que no momento de elaborar o PGR, na etapa de inventário de risco você coloca lá o nome do João de Deus, função, Operador de Betoneira. Vamos pensar que tempos depois de o PGR fica pronto, o João de Deus é desligado, e a empresa resolve contratar o Ronaldo Nazário para o lugar. O problema é que o João de Deus sai da empresa, mas seu nome fica no programa como titular da posição, portanto, o programa estará desatualizado.

Em uma empresa com 200, 300 empregados, pessoas são desligadas e contratadas o tempo todo. E se seu programa utiliza nome das pessoas, sempre que alguém sair ou entrar, o inventário de risco e PGR deverá ser atualizado ou pelo menos, ser criado um anexo no programa informando a mudança. Consegue imaginar o tamanho da mão de obra?

É melhor trabalhar com o nome de função, setor ou grupo homogêneo do que com nome do empregado.

Sobre colocar o nome para fins de aposentadoria especial, a própria NR 1, no item 1.5.1 descreve que a finalidade do PGR é gestão de riscos (e mais, gestão de risco focado na legislação trabalhista), ou seja, nada haver com aposentadoria especial (que é legislação previdenciária).

COLOCAR AS MEDIÇÕES APENAS NO LTCAT E NÃO NO PGR

ERROS que muitos vão COMETER NO PGR - E como fugir deles!

Muitos colegas dizem não é preciso colocar medição no PGR porque as medições já estão no LTCAT, mas isso não se sustenta.

As avaliações quantitativas devem estar presentes no documento de gestão (PGR), no de aposentadoria especial (LTCAT) e no laudo de insalubridade. Em cada um desses a medição deve ser apresentada conforme o documento exige.

Dependendo do agente de risco, a mesma medição aparecerá descrita de forma diferente no PGR, LTCAT e laudo de insalubridade.

A empresa pode também utilizar a mesma medição nos três lugares diferentes, e assim economizar uma grana com medições, desde que descreva a metodologia utilizada na medição, quando foi realizada, qual foi o equipamento utilizado, se foi calibrado, etc.

O melhor é sempre manter LTCAT e Laudo de Insalubridade em separado do PGR.

Mesmo em caso de riscos iguais para aposentadoria especial e gestão de riscos, pode haver enquadramentos diferentes para PGR e LTCAT. O ruído por exemplo, é um agente de risco que merece gestão, e que também dá direito a aposentadoria.

O agente ruído no PGR pode aparecer em dose ou NE (nível de exposição), já no LTCAT deve aparecer exclusivamente em NEN (nível de exposição normalizado), conforme determina a IN 77, e no laudo de insalubridade deverá ser apresentado em dose, conforme a própria NR 15.

ANÁLISE DE ACIDENTE NO PGR

A NR 1, no item 1.5.5.5 determina que a empresa deverá fazer análise dos acidentes de trabalho e das doenças do trabalho, até aí tudo normal.

Muitos colegas tentarão evidenciar análise de acidentes e doenças no PGR, até porque a NR 31, no item 31.3.3, letra “f” exige que a análise de acidentes seja parte das etapas do PGR da área rural, o PGRTR.

Colocar análise de acidente no PGR não faz sentido. Eu te pergunto como incluir uma análise de acidente dentro do PGR? O que significa colocar análise de acidente e doença dentro do PGR? Significa que ocorrendo um acidente trabalho o PGR deverá ser atualizado, é isso? Significa colocar dentro um programa dinâmico como o PGR, algo estático, não frequentemente utilizado, como uma planilha para análise de acidente?

É possível que alguns colegas digam que estão colocando a análise de acidente dentro do PGR apenas colocando um formulário de investigação de acidente dentro do PGR.

Vamos combinar que, colocar um formulário de análise de acidente dentro do PGR não quer dizer absolutamente nada! Não quer dizer sequer que os acidentes que ocorrerem serão analisados. Quer dizer que simplesmente alguém pegou algum formulário colocou lá dentro.

O melhor é manter a análise/investigação de acidente fora do PGR, mesmo na área rural (PGRTR). As análises de acidentes, por vezes exigem decisões rápidas no controle de risco, não faz sentido amarrá-las a um programa.

A análise de risco presente na NR 1, faz parte do GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais), mas não devem fazer parte do PGR. A própria NR 1, no item 1.5.7.1, descreve que o PGR é formado por inventário de riscos e plano de ação.

Espero que tenha gostado e conhecer os ERROS que muitos vão COMETER NO PGR – E como fugir deles!

Por Redação do Sobral Pop News com J Oliveira / Fonte segurancadotrabalhonwn.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *