Decisão Judicial poderá cancelar o Bloco do J , em Meruoca !

Foi ajuizada no último dia 25 de fevereiro, na Comarca de Meruoca, uma Ação Popular, onde o autor por meio de seu advogado, Dr. Orreylli Gabriel, pede o cancelamento do desfile Bloco Bodega do J. O autor afirma que a interdição da CE 440 e CE 241, mesmo que parcial, restringe o direito de ir e vir dos cidadãos; impede o fluxo regular de ambulâncias e serviços de urgência; além do estacionamento de veículos no acostamento das vias, que gera transtornos inimagináveis, bem como serem proibidos, segundo a legislação de trânsito.
O juiz da comarca de Meruoca pode decidir a qualquer momento sobre o pedido de cancelamento do evento, inclusive na sexta-feira que antecede o início do carnaval na cidade de Meruoca.
O que causou revolta a muitos populares de Meruoca foi o discurso de um dos idealizadores do Bloco Bodega do J, na Câmara Municipal de Meruoca, onde o mesmo disse que as ambulâncias de Meruoca a Sobral, que fazem serviço de emergência poderiam fazer o trajeto de Meruoca-Massapê-Sobral, o que aumentaria a distancia e poderia por em risco a vida de quem necessita de urgência especializada .
Por: Sobral 24 horas

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