Contribuição sindical de servidores não poderá ser descontada em folha com MP 873

As associações de servidores públicos não poderão mais descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribuições sindicais. A mudança foi incluída na Medida Provisória 873, editada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical.

Assim como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então efetuar o pagamento. Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo.

Com a medida, o governo argumenta que dará maior liberdade aos trabalhadores do setor público e privado para decidirem se querem ou não pagar a contribuição. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter mais cedo que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança” do imposto sindical.

Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.

“A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”, explicou o secretário na rede social.

O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.

Por Diário do Nordeste

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