Um colombiano foi preso na madrugada da última quarta-feira (1º), suspeito de importunar sexualmente uma mulher, no Bairro Jóquei Clube, em Fortaleza.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), uma equipe policial foi chamada para averiguar uma briga entre duas mulheres dentro de um bar. Após conter a briga, quando os policiais já estavam deixando o estabelecimento, outra confusão se iniciou.
Segundo testemunhas, durante o outro tumulto, o colombiano teria tocado e importunado uma mulher. Ele foi conduzido para o 10° Distrito Policial, onde as partes envolvidas foram ouvidas.
Pelo teor do crime, os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde o suspeito foi autuado pelo crime de importunação sexual.
Lei da importunação sexual
Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão, se o ato não constituir crime mais grave.
A Lei 13.718/18 introduziu diversas modificações no Código Penal nos crimes contra a dignidade sexual. O novo texto revoga a contravenção penal do artigo 61 do Decreto-lei 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais (importunação ofensiva ao pudor), na qual a pena era menor . O conteúdo da contravenção do artigo 61 da LCP migra para o crime previsto atualmente no artigo 215-A do Código Penal, para que a importunação seja punida mais severamente.
G1 Ce