CNHs vencidas em 2020 devem ser renovadas a partir deste mês; veja prazos

Processo de renovação havia sido interrompida pelo Contran, no começo do ano passado; o Ceará, no entanto, está ofertando o serviço desde junho.
Durante o ano passado, em meio à pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu pela interrupção da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que venceria naquele ano. Já em novembro passado, o Contran revogou a Resolução da interrupção e deu novos prazos para a renovação das CNHs. As renovações pendentes do ano passado, portanto, começaram a acontecer neste primeiro mês de 2021.
Conforme o calendário, as CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
No entanto, no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) está ofertando o serviço desde junho do ano passado, mesmo quando a Resolução 782, do Contran, ainda estava em vigor prorrogando por tempo indeterminado o prazo de validade das CNHs vencidas em 2020.
Renovação deve ser presencial
Com isso, mesmo durante a pandemia, o serviço de renovação do documento não pode acontecer de forma remota, segundo o Detran-CE. “A validade do documento refere-se à validade dos exames médicos que precisam ser realizados presencialmente para avaliação física e psicológica (nos casos em que esta segunda se faz necessária)”, explica o diretor de Habilitação, Mário Freire.

No Ceará, desde o ano passado, os motoristas contam com uma rede de clínicas credenciadas que também auxilia na ampliação do atendimento para este tipo de serviço. “Além disso, após o exame médico, também é necessário a ida presencial a uma unidade de atendimento do Detran-CE para que seja coletada a imagem (foto) e biometria do condutor”, coloca Freire.
Novo prazo de validade
Publicada em outubro de 2020, a Lei 14071/20 que alterou o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entra em vigor apenas seis meses após a publicação, portanto, em abril de 2021. O vencimento da CNH, conforme a legislação, varia de acordo com a idade: 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade; 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos e 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.
“As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril de 2021. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento”, aponta Freire.
De acordo com o diretor de Habilitação do Detran-CE, o que determina esses novos prazos são as avaliações médicas.
“Podem existir situações em que há uma doença que gere algum risco ao condutor no momento de dirigir, e, nesse caso, o prazo de validade pode ser reduzido”.
Contudo, o novo prazo de validade só valerá após a renovação do documento, ou seja, não é automático. “Por exemplo, um motorista com 30 anos de idade e CNH com prazo de validade para 2022, continua com a CNH válida por 5 anos. O novo prazo, possivelmente para dez anos, será válido quando ele efetuar a renovação em 2022 ou, caso ele queira renovar antes, isso também é possível”, detalha Freire.
Apesar dos novos prazos, o diretor aponta que ainda é precoce falar em mudanças de comportamento dos condutores. “Somente com o tempo após a implantação das novas regras e acompanhamento das estatísticas de infrações e acidentes é que será possível fazer alguma avaliação e, mesmo assim, não apenas a mudança na lei, mas outras variáveis precisam ser analisadas como mudanças na economia, surgimento de novas tecnologias, novas formas de deslocamento, entre muitas outras”.

Por Redação do Sobral Pop News com informações do Diário do Nordeste

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