Alexandre Frota é condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys

Jean Wyllys e Alexandre Frota© Geraldo Magela Jean Wyllys e Alexandre Frota

O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão em regime aberto por injúria e difamação contra o parlamentar Jean Wyllys (Psol-RJ). Na decisão, a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), substituiu a pena de prisão a duas restritivas de direitos e também aplicou multa.

As penas restritivas consistem em prestação de serviço à comunidade, pelo prazo da pena privativa de liberdade, com trabalho de cinco horas diárias no auxílio à destruição de papeis que não mais se fazem úteis aos autos no fórum federal da cidade de residência de Alexandre Frota. A segunda limita os finais de semana do deputado, obrigando-o a ficar cinco horas do sábado e cinco do domingo em sua residência ou outro estabelecimento similar.

Frota foi condenado por publicações feitas em suas redes sociais com imagens de Jean Wyllys e a frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Na ação, Wyllys afirma que nunca disse a frase e que sempre defendeu os direitos das minorias, sem nunca se posicionar a favor da pedofilia. O deputado do PSOL disse que a publicação gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, gerando manifestações de ódio e ameaças.

Alexandre Frota se defendeu pedido o não recebimento da queixa-crime por inépcia da inicial. Afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção de punibilidade. Frota também afirmou que Wyllys estava se utilizando da ação como forma de palanque eleitoral.

“A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, afirmou a juíza Adriana Zanetti. Como foi condenado em primeira instância, cabe recurso para Alexandre Frota.

Outras condenações

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Frota a pagar 20.000 reais de indenização por ofensas publicadas na internet em 2016.

Frota também foi condenado a indenizar os cantores Gilberto Gil, Chico Buarque e o juíz Luís Eduardo Scarabelli, que foi ofendido por julgar improcedente uma ação do deputado federal eleito. Também neste ano ele foi obrigado a apagar um post no Facebook com informações falsas sobre o deputado federal Chico Leite (Rede-DF).

Por: Veja.com /msn

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