O QUE É CIPA?
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É formada por trabalhadores eleitos e indicados, que na CIPA trabalham questões de prevenção de acidente de trabalho, e segurança do trabalho.
Se quiser uma explicação mais detalhada sobre a CIPA, acesse nosso artigo O que é CIPA.
O QUE É CIPA CENTRALIZADA?
É uma CIPA formada por mais de um canteiro de obra, registrada em ata única e as reuniões são conjuntas.
A NR 18 é que normatiza a CIPA centralizada. Vamos ver o que a NR 18 diz sobre a CIPA centralizada.
18.33.2 A CIPA centralizada será COMPOSTA de REPRESENTANTES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por GRUPO DE ATÉ 50 (cinquenta) EMPREGADOS EM CADA CANTEIRO de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.
Faremos aqui uma análise dos problemas da CIPA centralizada:
OS PROBLEMAS DA CIPA CENTRALIZADA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
1 – Grupo de até 50 empregados: Não sei se percebeu o tamanho do problema que o item 18.33.2 cria para a empresa, e para o funcionamento da própria CIPA?
Grupos (mais de 1 pessoa) de até 50 empregados quer dizer, exatamente, entre 2 a 50 empregados, não é?
Lembrando sobre a paritariedade, exemplo de aplicação do item 18.33.2. Uma CIPA mínima ficaria assim:
1 titular eleito.
1 suplente eleito.
1 titular indicado pelo empregador.
1 suplente indicado pelo empregador.
Total da CIPA = 4 membros.
A NR 18 ainda nos lembra da paridade prevista na NR 5.
A pergunta que fica é, como montar uma CIPA com 4 pessoas, se no canteiro só tem, por exemplo, 3 trabalhadores.
Por Segurancadotrabalhonwn.com