A CIPA Centralizada da Construção Civil é Furada!

O QUE É CIPA?

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É formada por trabalhadores eleitos e indicados, que na CIPA trabalham questões de prevenção de acidente de trabalho, e segurança do trabalho.

Se quiser uma explicação mais detalhada sobre a CIPA, acesse nosso artigo O que é CIPA.

O QUE É CIPA CENTRALIZADA?

É uma CIPA formada por mais de um canteiro de obra, registrada em ata única e as reuniões são conjuntas.

NR 18 é que normatiza a CIPA centralizada. Vamos ver o que a NR 18 diz sobre a CIPA centralizada.

18.33.1 A empresa que possuir na MESMA CIDADE 1 (um) OU MAIS CANTEIROS DE OBRA ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados,DEVE ORGANIZAR CIPA CENTRALIZADA.

18.33.2 A CIPA centralizada será COMPOSTA de REPRESENTANTES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por GRUPO DE ATÉ 50 (cinquenta) EMPREGADOS EM CADA CANTEIRO de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.

Faremos aqui uma análise dos problemas da CIPA centralizada:

 

OS PROBLEMAS DA CIPA CENTRALIZADA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

1 – Grupo de até 50 empregados: Não sei se percebeu o tamanho do problema que o item 18.33.2 cria para a empresa, e para o funcionamento da própria CIPA?

Grupos (mais de 1 pessoa) de até 50 empregados quer dizer, exatamente, entre 2 a 50 empregados, não é?

Lembrando sobre a paritariedade, exemplo de aplicação do item 18.33.2. Uma CIPA mínima ficaria assim:

1 titular eleito.

1 suplente eleito.

1 titular indicado pelo empregador.

1 suplente indicado pelo empregador.

Total da CIPA = 4 membros.

A NR 18 ainda nos lembra da paridade prevista na NR 5.

A pergunta que fica é, como montar uma CIPA com 4 pessoas, se no canteiro só tem, por exemplo, 3 trabalhadores.

Por Segurancadotrabalhonwn.com

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