Em sessão plenária, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) decidiu, nessa sexta-feira (15/7), que o uso da #bandeira do #Brasil não configura #propagandaeleitoral, como havia dito a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões (RS).
O tribunal seguiu o entendimento da vice-presidente da Corte, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, no qual ela ressalta que não há restrições jurídicas na lei que aborde sobre o uso da bandeira em período eleitoral.
“O uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça Eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022”, pontuou trecho a decisão.
Martinez causou polêmica nas redes sociais depois de ter afirmado, durante uma reunião com representantes de partidos, na última passada, que a bandeira do Brasil será considerada propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto. Com isso, a exibição teria que obedecer a certos requisitos legais, como horários e locais determinados.
Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, ela explicou sua posição: “É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da #política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, disse Ana Lúcia.
Por Redação do Sobral Pop News, com Jessé Júnior. Fonte: metropoles