44% das detentas do Ceará são mães e podem ser beneficiadas com habeas corpus coletivo do STF

Até o fim do mês de abril, no Ceará, havia 1.356 mulheres detidas em regime fechado (1.078 no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza; e 278 nas cadeias públicas do interior do estado), de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Entre todas as detentas, 44% (603) são mulheres gestantes, lactantes ou mães de crianças menores de 12 anos — grupo que apresenta as características para receber o habeas corpus coletivo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em fevereiro de 2018, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus coletivo ao grupo específico de mulheres, modificando a prisão preventiva ou provisória para o regime domiciliar, sob a premissa de impedir a permanência de bebês no cárcere e a ausência maternal no dia a dia de crianças menores de 12 anos. Porém, algumas problemáticas impossibilitam o cumprimento dessa decisão.

A reportagem questionou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), quantas mulheres foram transferidas ao regime domiciliar por se encontrarem dentro desse grupo específico, não só em 2019, como nos últimos cinco anos. O TJCE informou apenas que “os Tribunais de Justiça estaduais utilizam as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, por não existir filtro que indique esse tipo de assunto, não é possível a extração desses dados”. Já a SAP não respondeu até a publicação desta matéria.

Dificuldades na solicitação

Mais de um ano depois da decisão do STF, permanece a dúvida: por que essas mulheres ainda não foram transferidas ao regime domiciliar? O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará explica que “a concessão da ordem pelo Supremo Tribunal Federal não implica na concessão automática de prisão domiciliar, não dispensando a análise da situação individual por magistrado competente”.

Sob essa orientação da solicitação por parte da defesa, a defensora pública Noêmia Landim, responsável pelos atendimentos às mulheres do Instituto Penal Auri Moura Costa, elenca alguns obstáculos que reduzem a velocidade com que o benefício é concedido, e até mesmo impossibilitam o benefício à detenta.

“Algumas presas são abandonadas pela família. Então, para ela ter direito à prisão domiciliar, o juiz quer uma prova que a criança existe. Como é feita essa prova? Através da certidão de nascimento. Mas se a presa é do interior? Tem que ter alguém da família para levar o documento ao advogado, o defensor público, pedir a domiciliar dela no processo”, comenta Noêmia. De acordo com a defensora pública, o percurso da documentação entre Fortaleza e o interior do estado diminui a celeridade do pedido de habeas corpus.

Além disso, a defensora destaca outro motivo que impede a concessão do regime domiciliar ao processo de alguma detenta. “Se o crime for com violência, a legislação e o próprio Supremo dizem que ela não tem direito. Se for homicídio, latrocínio, e até roubo, ela não teria direito. Mas existem casos que não são, e é negado porque alguns magistrados entendem que a presa representa perigo para a sociedade”.

Noêmia elenca mais um obstáculo que observa dentro do processo de solicitação do regime domiciliar. “Outra coisa que atrapalha, que pode ser um obstáculo, é que os próprios processos, em razão do grande número de presos no Estado, não tramitam tão rápido quanto se gostaria. Então, às vezes, o pedido feito pelo advogado ou pela Defensoria, leva um tempo para ser analisado. Enquanto se aguarda uma resposta, ela está presa e a criança não está com a mãe”, finaliza a defensora pública.

G1 Ceará

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